terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Considerações sobre atraso de anuidades de Conselhos de Fiscalização Profissional (1)


(1) ZATTONI, I. C.,
Bacharel e Licenciada em Ciências Biológicas
Especialista em Tecnologias Ambientais – FATEC-SP
Advogada – OAB/SP: 185.774
Curriculum Lattes: http://lattes.cnpq.br/4283691898713098




Ao concluírem um curso, muitos profissionais se deparam com a situação de inscrição em órgãos de classe a fim de poderem exercer legalmente suas atividades. Geralmente essa exigência se faz para formados em cursos de ensino superior, mas algumas carreiras com formação tecnológica ou técnica também requerem essa peculiaridade.

A Ordem dos Advogados do Brasil é um dos conselhos profissionais mais conhecidos, não somente pela sua atuação perante a sociedade, mas também pela exigência de aprovação em exame para que seja concedido ao bacharel seu número de inscrição, imprescindível para o exercício dessa atividade. Sem a inscrição na OAB, o formado em Direito não possui autorização legal para o exercício da advocacia, que dentre tantas atividades exclusivas podemos destacar a interposição e acompanhamento de ações judiciais.

Todavia, para se inscrever nos demais órgãos de classe brasileiros (como CREA, COREN, CRC, CRMV, CRBIO) basta que o concluinte de nível superior se apresente ao conselho com a documentação exigida (como Diploma, Histórico Escolar e documentos pessoais, RG, CPF, Título de Eleitor, dentre outros), efetue o pagamento das taxas exigidas, e, ao final, terá efetuado seu registro no Conselho Profissional competente.

Prescreve o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal: “é livre o exercício de qualquer trabalho, emprego ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”

Sendo assim, qual é a função de um Conselho Profissional? Originariamente, a União possui competência para realizar a inspeção do trabalho (artigo 21, inciso XXIV da Constituição Federal) e legislar sobre “organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício das profissões” (artigo 22, inciso XVI da Constituição Federal). No entanto, a fim de que a fiscalização fosse centralizada, qualificada e específica, o Estado delegou essas funções, típicas da Administração Federal aos chamados órgãos de classe, que por essa razão, possuem juridicamente natureza de autarquias federais. Com exceção à Ordem dos Advogados do Brasil, todos os demais conselhos profissionais foram criados após o corporativismo estatal, tendo como principal objetivo fiscalizar os chamados “profissionais liberais”, pois os mesmos não se enquadravam diretamente no sindicalismo, também estatal, de empregadores e empregados. E desta maneira, os Conselhos, agindo de maneira complementar à legislação fundadora, podem disciplinar, regulamentar e fiscalizar o exercício da profissão onde ela se der.

Porém, aos devidamente inscritos nos Conselhos Profissionais é exigido o pagamento de anuidade de inscrição e registro, que possuem valores e condições de pagamento variáveis de Conselho para Conselho. No entanto, devido à falta de informação (muitas vezes por culpa dos próprios órgãos de classe, que não instruem devidamente seus inscritos), o valor das anuidades acaba sendo um grande problema para os profissionais que, por alguma razão, deixam de pagá-lo.

Com exceção à OAB, à qual sem o registro regularizado o profissional está impedido legalmente do exercício integral da advocacia, algumas profissões podem exercer atividades as quais não se faz necessário o registro em órgão de classe. Neste caso se enquadram perfeitamente os Biólogos, profissionais que, devido a sua formação, podem desempenhar um leque de atividades, sendo que muitas delas não exigem inscrição no Conselho Regional de Biologia, como por exemplo, a área de educação (Ensino Fundamental II e Médio) e a acadêmica.

No entanto, muitos recém formados ao concluírem a graduação, no ímpeto de acreditar que conseguirão uma colocação profissional com rapidez, acabam fazendo seu registro no Conselho, quitando as taxas iniciais devidas. No ano seguinte, ao receber a fatura para pagamento da anuidade, é muito comum decidirem por não pagá-la, geralmente porque não possuem condições financeiras para arcá-la ou estão trabalhando em área a qual o registro não é exigido. Em ambos os casos temos em comum a desinformação: o profissional acredita que por não utilizar seu número de registro está desobrigado de pagar o Conselho, e assim, acaba por acumular anos de inadimplência, e quando é notificado de seu débito, tem uma dívida de milhares de reais, causando-lhe natural aflição e desconforto.

Diante dessa problemática, seguem alguns pontos principais a serem levados em consideração sobre esse tema, a fim de que algumas situações já criadas sejam solucionadas da melhor maneira possível, e outras semelhantes não venham a ocorrer.


1. Sobre a obrigatoriedade do pagamento da anuidade

Conforme exposto anteriormente, fica claro que independente do profissional utilizar ou não sua inscrição em Conselho de Fiscalização de Classe em suas atividades atuais, se efetuou seu registro, o pagamento da anuidade (vencidas e atual) é legítimo e obrigatório.

Tal situação ocorre pela seguinte linha de pensamento: a inscrição no Conselho é feita por livre arbítrio, e independente da mesma ser ou não utilizada nas atividades do profissional, o Conselho está a disposição do inscrito para prestar os serviços os quais está habilitado.

Em especial no caso dos Biólogos, se em sua atual atividade profissional o registro no CRBio não está sendo necessário, a melhor atitude a se tomar é cancelar sua inscrição. Conforme informações disponibilizadas no “site” do CRBio-1, o cancelamento do registro poderá ser feito se o profissional “tiver encerrado suas atividades profissionais seja por motivo de doença, aposentadoria, ou mudança de atividade profissional”, no entanto “somente ficará desobrigado de efetuar o pagamento das anuidades e demais obrigações junto ao CRBo-01, após a homologação do cancelamento do registro pelo Plenário do Conselho” (1).

Ainda há a opção de ser requerida a Licença Temporária do registro, contudo, a mesma só poderá ser solicitada nos seguintes casos específicos: por motivo de doença, mudança de atividade profissional ou viagem ao exterior . A licença causa a isenção do pagamento das anuidades e demais obrigações pelo período de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período (2). Vale ressaltar que é necessária a apresentação de documentos que comprovem de forma inequívoca a veracidade do pedido.

Posteriormente, se o profissional resolver voltar a exercer atividade onde é exigida a inscrição no Conselho, é só percorrer o caminho inverso, solicitando formalmente a reativação do registro. Cabe ressaltar, todavia, que ambos os procedimentos são burocráticos e cansativos, portanto, a melhor opção é evitá-los.

Sendo assim, desde que o profissional efetue seu registro no Conselho competente, jamais deverá ignorar o pagamento da anuidade, sob pena de sua dívida somente aumentar a cada ano que passa, bem como a ela ser acrescida juros e multa por atraso de pagamento.

2. Da prescrição das anuidades devidas

Prescrição é a perda do direito de ação, ou seja, é a perda da proteção jurídica diante do decurso de um prazo estipulado em legislação vigente.

Em razão de haverem sido delegadas funções da Administração Federal aos Conselhos de Fiscalização Profissional, estes possuem juridicamente natureza de autarquias federais. Por essa razão, as anuidades devidas pelos profissionais inscritos possuem natureza tributária, e assim, prescreve em 5 anos o direito dos Conselhos em cobrá-las, conforme preceitua o artigo 173 do Código Tributário Nacional:

“Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II - da data e que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado”.
Portanto, a cobrança de anuidades que venceram há mais de 5 anos é indevida. O Conselho que por ventura efetuar cobrança de dívidas prescritas viola o princípio da legalidade, pois acaba coagindo profissionais a efetivar pagamento de valores indevidos para não terem seus registros cancelados.

3. Da ameaça de cancelamento de inscrição diante da existência de débitos

É facultado aos Conselhos encaminhar notificações extrajudiciais ao profissional que se encontra em débito, informando que consta em seus cadastros anuidades sem pagamento, podendo inclusive apresentar uma proposta de acordo amigável para quitação da dívida. Caso não seja possível o acordo para pagamento do débito, é cabível ao órgão de classe a interposição de execução fiscal, desde que sejam respeitados os prazos prescricionais.

Sabe-se que alguns Conselhos de Fiscalização Profissional ameaçam os inadimplentes com o cancelamento da inscrição, sendo que esta medida inabilita o exercício profissional. Todavia, trata-se de uma ação de coação ilícita, isto é, uma atitude a qual o conselho não está autorizado a tomar, pois viola o exercício da atividade profissional. Apesar dessa medida já ter sido alvo de Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Federal em face de alguns Conselhos Regionais, infelizmente ainda não foi abolida por parte de alguns órgãos de classe.

4. Do processo judicial (execução fiscal)

Os Conselhos de classe são, como já dissemos, entes de direito público, com competência disciplinar atribuída pelo poder de polícia, que lhes é inerente. A anuidade cobrada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe – COREN/SE – é uma taxa que, consoante dispõe o art. 145, II, da Carta Magna, é uma das espécies de tributo, de modo, portanto, a ensejar a execução fiscal.

A anuidade cobrada pelos Conselhos de Fiscalização de Classe tem caráter de taxa, portanto um tributo que, conforme artigo 145, inciso II da Constituição Federal, ensejará uma execução fiscal no caso de sua inadimplência, caso o Conselho opte por uma cobrança judicial. Além disso, cabe destacar que o inadimplente terá a inscrição do débito em dívida ativa da União, em atenção ao prescrito no Código Tributário Nacional – CTN e na Lei 6830/80.

Há de se ressaltar que um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostrou que 36,4% das ações de execução fiscal no país são movidas por conselhos de fiscalização das profissões liberais, só perdendo para a União, autora de quase 60% dos processos (3).

Tal procedimento acaba trazendo diversos dissabores ao inadimplente, principalmente pela demora do trâmite dos processos judiciários. Portanto, se possível, é importante não permitir que a cobrança da dívida chegue às vias judiciais.


5. Da devolução dos valores pagos indevidamente

Se o profissional inscrito tiver, em algum momento, efetuado o pagamento de dívidas prescritas, o Conselho é obrigado a devolver as importâncias pagas indevidamente, de forma atualizada.

O valor é facilmente calculado, devendo o profissional apresentar os respectivos comprovantes de pagamento. Caso o Conselho se negue a tomar essa medida de forma amigável, o profissional deverá interpor uma ação judicial para receber o valor pago indevidamente.

Considerações finais

Devido à crise financeira que assola o mundo contemporâneo, aliada à falta de valorização aos profissionais graduados, infelizmente é comum o desemprego, remuneração abaixo do valor sugerido pelo Conselho ou piso estabelecido pelo sindicato, e ainda, o exercício de atividade diferente à formação devido a dificuldade de colocação no mercado de trabalho. Esses fatores, que podem ocorrer juntos ou separados, acabam sendo os principais motivos pelos quais os profissionais com registro em Conselhos Profissionais não efetuem o pagamento das anuidades.

Além disso, ainda podemos destacar que o fato dos Conselhos de Fiscalização Profissional prestarem um serviço precário aos seus inscritos, não informando de maneira satisfatória acerca dos direitos e obrigações tanto por parte dos profissionais com registro como dos próprios órgãos de classe, acabam por contribuir com o índice de profissionais que se encontram em débito.

A questão de inadimplência de anuidades de Conselhos nada mais é do que o reflexo da desvalorização do profissional no mercado de trabalho e o abuso dos valores cobrados pela anuidade. É absolutamente indiscutível que o valor das anuidades atualmente cobradas não condiz com a remuneração média recebida pelos profissionais atualmente, o que indiscutivelmente leva à inadimplência.

Portanto, antes de efetuar seu registro no Conselho Profissional, leve em consideração os seguintes pontos:

- a minha profissão pode ser exercida integralmente sem a inscrição no respectivo órgão de classe?

- é imprescindível para a atividade que exerço ter registro no Conselho?

- eu ainda não estou trabalhando e pretendo fazer minha inscrição; será que o registro em Conselho será realmente útil em minha recolocação profissional, ou seja, o investimento financeiro será útil?

- meu empregador exige minha inscrição no Conselho, mas meu salário não é alto: há possibilidade de a empresa arcar com esse valor, ou pelo menos com uma porcentagem do mesmo?

Destacamos que, no caso do Biólogo, atualmente podemos destacar que atividades em consultoria ambiental, concursos públicos e Programas de Aperfeiçoamento Profissional exigem a inscrição no CRBio. No entanto, a sugestão é que somente se dê entrada ao pedido de inscrição quando realmente for necessário, isto é, quando já estiver trabalhando na área ou tiver sua aprovação no concurso confirmada.

Todavia, se o caso em questão é a falta de pagamento de anuidades vencidas, deve-se ficar atento aos seguintes pontos:

- prescrição: se o vencimento da anuidade ocorreu há mais de 5 anos, sua cobrança é indevida e deverá ser questionada judicialmente.

- cobrança de anuidades já pagas: a cobrança de anuidades já quitadas também é atitude passível de sanção civil, portanto, deverá ser proposta ação em juízo competente para sanar a ilegalidade.

- verificar se os juros e a multa cobrados pelo Conselho estão de acordo com a legislação vigente.

No caso específico dos Biólogos, o Conselho Federal de Biologia – CFBio, publicou em 10 de novembro de 2011 o Edital o qual dispõe sobre a fixação das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidas por pessoas físicas e jurídicas para o exercício do ano de 2012 (4) . No entanto, caso surjam dúvidas acerca do disposto no referido documento, o profissional deverá recorrer ao Conselho Regional de Biologia, que possuem obrigação de esclarecê-las.

Referências:
 
1. Fonte: http://www.crbio01.gov.br/cms/index.php?secao=33&subsecao=0&con_id=127&completo=1
Consultado em 03/02/2012.

2. Fonte: http://www.crbio01.gov.br/cms/index.php?secao=33&subsecao=0&con_id=129&completo=1
Consultado em 03/02/2012.

3. Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-03-21/cobrancas-de-conselhos-classistas-representam-36-das-acoes-de-execucao-fiscal-no-pais
Consultado em 03/02/2012.

4. O texto integral do Edital está disponibilizado no link http://www.serbiologo.com/2011/11/anuidade-2012.html



quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Estudo aponta que nível dos oceanos poderá subir nos próximos 100 anos três vezes mais do que estimativa feita pelo IPCC


Estudo aponta que nível dos oceanos poderá subir nos próximos 100 anos três vezes mais do que estimativa feita pelo IPCC (divulgação) 13/1/2009

Um metro a mais
Agência FAPESP – Um novo estudo indica que o nível dos oceanos poderá subir cerca de 1 metro nos próximos cem anos, o que é três vezes mais do que as estimativas feitas pelo Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC).

Segundo o IPCC, o clima global no próximo século poderá ficar entre 2ºC e 4ºC mais quente do que o atual, mas os oceanos se aquecerão muito mais lentamente do que o ar e as grandes formações de gelo na Antártica e na Groenlândia levarão ainda mais tempo para derreter.

A principal dificuldade para se calcular a elevação futura no nível no mar está na incerteza de quão rapidamente as placas de gelo se derreterão. O resultado é que os modelos de derretimento não têm sido capazes de acompanhar as rápidas mudanças observadas nos nível do mar nos últimos anos.

Por conta disso, o novo estudo, feito por pesquisadores do Instituto Niels Bohr, na Dinamarca, em colaboração com colegas na Inglaterra e Finlândia, partiu para uma abordagem diferente.

“Em vez de fazer cálculos baseados no que se acredita que poderá acontecer com o derretimento das calotas polares, fizemos cálculos baseados no que efetivamente ocorreu no passado. Olhamos para a relação direta entre a temperatura global e o nível do mar até 2 mil anos atrás”, explicou o geofísico Aslak Grinsted, do Instituto Niels Bohr, um dos autores da pesquisa, cujos resultados foram publicados na revista Climate Dynamics.

A partir da análise de anéis de crescimento de árvores e do testemunho de gelo, os pesquisadores conseguiram calcular a temperatura global no passado. Além disso, nos últimos 300 anos o nível do mar tem sido registrado em diversos locais do globo. Os cientistas também se basearam em registros históricos.

Ao associarem os dois conjuntos de informações, Grinsted e colegas conseguiram estabelecer uma relação entre a temperatura e o nível do mar. Por exemplo, no século 12, durante a Idade Média, houve um momento de aquecimento no qual o nível do mar esteve cerca de 20 centímetros acima do atual. No século 18, por outro lado, houve uma pequena “era do gelo”, quando o nível dos oceanos foi cerca de 25 centímetros menor.

Assumindo que o clima no próximo século será 3ºC (valor médio) mais quente, os pesquisadores chegaram a novos modelos que estimam que os oceanos se elevarão entre 90 centímetros e 1,3 metro.

Subir tanto em tão pouco tempo implicaria que as placas de gelo se derreteriam muito mais rapidamente do que se estimava. Mas os autores do estudo ressaltam que trabalhos recentes apontaram que essa reação do gelo ao aumento de temperatura tem se mostrado mais rápida do que se acreditava há alguns anos.

Para Grinsted e colegas, estudos feitos sobre a era do gelo apontam que as placas são capazes de se derreter muito velozmente. Quando a última era do gelo terminou, há cerca de 11,7 mil anos, as placas se derreteram de modo tão rápido que o nível do mar subiu 11 milímetros por ano – o que equivale a cerca de 1 metro em 100 anos.

O artigo Reconstructing sea level from paleo and projected temperatures 200 to 2100 AD, de Aslak Grinsted e outros, pode ser lido por assinantes da Climate Dynamics em http://www.springerlink.com/content/100405.

Ecoturismo põe primatas em risco

Por Bernardo Esteves, do Jornal do Meio Ambiente (*)

Gorilas contraem bactérias ao entrar em contato com humanos em áreas de conservação na África

As atividades de ecoturismo e mesmo de pesquisa podem favorecer a emergência de novos agentes causadores de doenças em grandes primatas na África, indica um estudo feito em Uganda. A pesquisa mostra que os gorilas que entram em contato com humanos, sejam eles guias de turismo ou cientistas, contraem bactérias patogênicas e manifestam resistência a antibióticos.

A situação é preocupante porque os primatas têm tido seu hábitat progressivamente invadido pelos humanos. “As populações nativas de gorilas não tiveram contato com humanos antes e têm a mesma fisiologia que nós, o que as torna vulneráveis a contrair doenças”, disse à CH On-line o veterinário Innocent Rwego, autor do estudo. Rwego, pesquisador da Universidade Makerere, em Kampala, capital da Uganda, apresentou ontem os resultados da pesquisa no Fórum Internacional de Ecossaúde, realizado em Mérida, no México. O estudo foi feito na região do Parque Nacional Impenetrável de Bwindi, no sudoeste desse país da África Central. Para avaliar se o contato crescente entre humanos e grandes primatas estava pondo em risco a saúde desses animais, Rwego trabalhou com três grupos de gorilas-da-montanha (Gorilla beringei beringei), com diferentes graus de interação com humanos: animais que tinham contato regularmente com turistas, aqueles que só lidavam com pesquisadores e os que não tinham qualquer contato com humanos. As bactérias Escherichia coli presentes em amostras de fezes desses animais foram comparadas com as encontradas nas populações que vivem no entorno do parque, nos guias turísticos e nos cientistas que lidavam com os primatas. Os resultados acusaram uma grande similaridade genética entre as bactérias presentes em humanos e nos gorilas que tinham contato mais freqüente com eles. O parentesco era progressivamente menor nos animais que só lidavam com cientistas e nos gorilas selvagens.

Resistência a antibióticos
Rwego avaliou também se as bactérias encontradas nas fezes dos animais manifestavam resistência aos antibióticos comumente usados na região. Cerca de 22% das bactérias E. coli identificadas nos animais expostos ao ecoturismo tinham resistência a pelo menos um dos antibióticos testados – índice próximo aos 26% identificados em humanos. Nos animais em contato com pesquisadores, a taxa foi de 10%, e nos gorilas selvagens, de apenas 2%.

Os resultados deixam claro que os gorilas que entram em contato com humanos estão em risco. Isso significa que deveriam ser adotadas políticas de restrição ao ecoturismo? Rwego acredita que haja outras soluções. “Limitar o ecoturismo, que é uma fonte de renda para as populações locais, teria um grande impacto sobre elas”, pondera. “Se respeitarmos as regras de saúde e vacinação, é provável que consigamos reduzir o problema da transmissão.”

Segundo o autor, uma solução para minimizar a transmissão de patógenos entre humanos e primatas seria controlar a população no entorno das áreas protegidas. “Com o ecoturismo, vem a modernização, surgem lojas e mais pessoas são atraídas”, explica. “Deveria haver políticas públicas para reduzir a migração para a região das áreas de conservação, onde o ecoturismo tem florescido.”

(*) O repórter viajou a Mérida financiado pela Federação Mundial dos Jornalistas de Ciência. (Envolverde/Jornal do Meio Ambiente)

Fonte: http://envolverde.ig.com.br/materia.php?cod=55320&edt= 13/01/2009 - 10h01

domingo, 18 de dezembro de 2011

Até onde vai a irresponsabilidade de Rita Lee?*



*Nota: o fato abaixo ocorreu no dia 05 de fevereiro de 2011, e o texto também foi redigido nesta data.


Há pouco tempo atrás a cantora Rita Lee incentivou um movimento intitulado "Bope Animal" na rede social Twitter (http://twitter.com/Bope_Animal), com interesses legítimos, porém com meios que não justificariam seus fins. Baseado nas ações do BOPE (Batalhão de Operações Policiais Especiais), o qual são reconhecidamente utilizadas práticas truculentas para combater a violência nos morros do Rio de Janeiro, o "Bope Animal" também incentiva meios nada convencionais para suas ações. Estas são as "regras" do Bope Ánimal, postadas pela própria Rita Lee em sua página no Twitter e já divulgadas em alguns sites:

Regras do Bope Animal*

1- Sem violência. Uns tapāo na orelha tudo bem;

2- Resgatar o bicho e arranjar quem o adote ou encaminhá-lo a um abrigo;

3- Não ter medo de enfrentar quem maltrata, geralmente sāo covardes que se cagam apenas com um grito;

4- Ameaçar um escândalo público;

5- Invadir rinhas;

6- Tirar fotos dos covardes;

7- Ridicularizá-los em público;

6- Invadir petshops e ameaçar destruir a loja se vir que há filhotes em mini gaiolas;

7- Em petshops há bichinhos em condições de estresse, se puder resgate-os sem pedir permissāo;

8- Se houver barraco registre a cena;

9- Aproxime-se com educaçāo, se o covarde resistir parta para a açāo;

10- Pare na cara de pau as carroças e inspecione os burros e cavalos.

*Sugestões de Rita Lee. Defensora de animais.
 (http://amabichospomerode.blogspot.com/2010/12/regras-do-bope-animal.html)

A proporção é tão grande que o perfil do Bope Animal tinha na época do fato mais de 1200 seguidores, os quai se inscreviam através de um e-mail para participar da "Operação Bope Animal (OBA)". Sinceramente o que me vem a mente é um estado de desordem completa, nos moldes do filme alemão "Die Welle - A Onda".

Imagino que muitas, mas muitas pessoas mesmo ao lerem as tais "regras" do Bope Animal se consideram fortes o suficiente para invadir comércios, residências, fazer algazarra e até partirem para a agressão (lesão corporal leve, os tais "tapão na orelha" (sic) descritos na regra n. 1. Exagero? Não. Pessoas de boa fé, com menos acesso a informações técnicas, legais e científicas e que seguem Rita Lee acreditam na legitimidade de seus comentários e orientações, considerando-os verdadeiros e passíveis de serem colocados em prática. Afinal, por que não seria justo impedir, seja como for, que um ser humano continue a praticar atos que levem sofrimento a um animal?

No entanto, para que tenhamos um Estado funcionando em completa ordem são promulgadas leis e nelas são nomeadas as pessoas que representam a sociedade e, em nome desta, praticam atos. No caso dos animais (silvestres e domesticados) não é diferente: a Lei 9605/98 trata dos crimes praticados contra o meio ambiente, estando a fauna incluída nesse contexto e descreve os órgãos responsáveis pela sua proteção.

Concordo que o IBAMA tem deixado muito a desejar em suas ações e laudos, as Delegacias Ambientais ainda não estão atuando a todo vapor e os animais não são tratados pelo Estado com o devido respeito e rigor da lei, porém isso é outro assunto. Não é porque um órgão público é ineficaz que os cidadãos podem tomar sua frente e se responsabilizar por suas ações! Isso sem mensurar o risco em que essas pessoas colocam sua integridade física, pois em nome de uma causa e agindo sob a "orientação" de uma personalidade / ídolo, sentem-se como verdadeiros super-heróis, inatingíveis e com super-poderes para fazer qualquer coisa. Ledo engano: além de colocar sua saúde em perigo essas pessoas ainda correm o sério risco de responderem por diversos crimes previstos pelo Código Penal, como invasão de domicílio, furto, roubo, dano, lesão corporal, dentre outras.

Como se não bastasse o assunto do "Bope Animal" (o qual poderia ser fartamente esmiuçado, diante dos riscos os quais expõe a sociedade), a Rita Lee postou no dia 05/02/2011 às 08:20, em sua página no Twitter (http://twitter.com/LitaRee_real ):

@LitaRee_real "Sou louca p ter papagaio, ou arara, ou cacatua, antes preciso ver uma maneira d os gatos n os pegarem. O Ibama é d araque, eu cuido melhor"

@LitaRee_real "A idéia é construir um viveiro grande enquanto o papagaio, arara ou cacatua se sinta seguro, bem alimentado. Se voar sabe p onde voltar"

Como a seguia no Twitter, respondi a ela e mantivemos o seguinte "diálogo":

@IZattoni @LitaRee_real Silvestre ñ é pet!

@LitaRee_real "“@IZattoni: @LitaRee_real Silvestre ñ é pet!”. Melhor ficar comigo do q preso num petshop ou mal cuidado no Ibama. Vc é meio chatinha

@IZattoni @LitaRee_real Ñ!!! Lugar de bicho é na natureza e vc está incentivando as pessoas a terem silvestres. Ñ estrague o trabalho dos outros!!!

@LitaRee_real @IZattoni Larga a mão d ficar interpretando errado minhas intenções e vai cuidar da sua vida. Vc é chatinha sim e acabou d ganhar POW

Expondo minha opinião levei um "BLOCK" da Rita Lee, isto é, ela bloqueou meu recebimento de seus posts, em razão dos meus comentários. Mas ela não parou por aí e continuou a postagem sobre o assunto:

@LitaRee_real @ElaineMatarazzo o viveiro é para acostumá-los c as pessoas da casa e tb servirá p tratar d pássaros feridos q aparecem mto por aqui

Em tempo: munícipes não têm autorização legal para cuidar de animais silvestres . Ao encontrar um animal silvestre nas vias públicas ou em sua residência, ferido ou sadio, você deverá encaminhá-lo para os órgãos autorizados pelo seu bem estar. Caso tenha condições e o animal não apresente perigo para sua saúde, coloque-o em rum ecinto e leve-o imediatamente ao órgão responsável de seu município; se for um animal grande, arisco ou que impossibilite sua captura, ligue para os bombeiros ou polícia ambiental que eles farão o procedimento de manejo para você. Importante: não alimente o animal, pois agindo na boa fé e pensando estar ajudando, você pode levar o animal à morte oferecendo um alimento errado.

Na cidade de São Paulo, o órgão responsável pelo recebimento e tratamento dos animais silvestres é o DEPAVE-3, Divisão da Secretaria do Verde que cuida da Fauna Silvestre, localizado no Parque do Ibirapuera (Portão 7). Após sua chegada, os animais são avaliados, colocados em quarentena, tratados e têm os seguintes destinos: CRAS (Centro de Reabilitação de Animais Silvestres), responsável pela recuperação de anatomia, funções e comportamento de animais passíveis de soltura; CETAS, responsável pela soltura do animal na sua área de procedência ou de sua ocorrência. Quando o animal não possui condições de reabilitação e soltura é encaminhado para Criadouros e Zoológicos, com devida autorização do IBAMA.

Cada município tem um órgão responsável para recebimento dos animais silvestres, mas na dúvida entre em contato com os bombeiros que eles saberão informar as medidas a serem tomadas.

A posse de silvestres é crime passível de punição legal, portanto, ignorem comentários totalmente sem noção como os de Rita Lee, que não entende nada do assunto, entrou no Twitter para chamar a atenção e resolveu falar de animais para ficar em evidência. Afinal, além de ter animais em casa e expôr publicamente sua opinião contra rodeios, em quantas ações participou? Quantos shows fez para ajudar ONGs e protetores? Quantos animais adotou? Quantas vezes ela saiu do conforto de sua casa com piscina para pegar animal doente e cheio de bicheira? Falar que gosta de bicho e postar foto ao lado de gatos, cachorros e fazendo carinho em cavalo é fácil, postar regras no Twitter pelo IPhone e mandar os outros darem a cara para bater é simples, mas comparecer pessoalmente é outra coisa. Ah, desculpa, não estamos falando de Brigitte Bardot, e sim de uma brasileira chamada Rita Lee.

Além disso, apesar dos silvestres serem lindos, fofos e alguns até domesticáveis, é indiscutível sua capacidade em transmitir zoonoses muito sérias, que por serem de difícil diagnóstico muitas vezes são letais, principalmente em crianças, idosos e pessoas com baixa imunidade. O manejo adequado desses animais é essencial para a segurança da saúde dos humanos e de outros animais.

Para saber mais, acesse:

- Animais silvestres e as contra-indicações para a manutenção como animais de estimação: http://www.pasteur.saude.sp.gov.br/informacoes/manuais/manual_5/manual_09.htm

- Dúvidas e perguntas frequentes sobre fauna:

- A posse de animais silvestres:

- Documentário "Silvestre não é Pet", produzido pela WSPA:

Por que Biologia?

Desde que eu me entendo por gente gosto de bicho, natureza, tenho fascínio por laboratórios e um interesse bizarro relacionado à doenças.

Parece meio clichê, mas é verdade: aprendi a falar identificando as figuras de animais num livro de Biologia. Eu era pequenina ainda quando minha mãe fez a clássica pergunta "o que você quer ser quando crescer?", e eu respondi com outro questionamento: "mãe, existe algum médico que cuida de bicho?". Ela respondeu que sim, e eu afirmei: "então quando eu crescer quero cuidar dos bichinhos!".
A adolescência, no entanto, trouxe à minha vida outras paixões que, aliadas à uma boa dose de criatividade e ilusão, me fizeram cogitar a hipótese de seguir o Jornalismo como profissão. Mas a vida não é como a gente planeja: diferentemente dos meus sonhos de criança e dos devaneios adolescentes, acabei cursando o segundo grau técnico em Secretariado, e em seguida, a faculdade de Direito.

Como estagiária e profissional do Direito, atuei na advocacia por um período de 12 anos, mais ou menos. Nesse tempo trabalhei em escritórios de pequeno e médio porte, em empresa de cobrança e também tive meu próprio escritório. No entanto, muito embora as pessoas pensem o contrário, eu sempre gostei de advogar e continuo admirando muito essa honrada profissão. Os motivos que fizeram com que eu deixasse a advocacia não estão relacionados a falta de vocação, e sim péssimas condições de trabalho, que incluem a falta de registro em carteira e direitos trabalhistas (férias, 13 salário, INSS e FGTS), baixos salários, excesso de atividades (que invariavelmente faz com que o advogado trabalhe além de sua jornada diária e aos finais de semana, sem qualquer remuneração extra para tanto), pressão e cobrança excessiva em ambiente de trabalho e uma Justiça que além de morosa, infelizmente constatei que também é corrupta.

Meu último trabalho como advogada foi decisivo para que eu criasse coragem e voltasse aos bancos acadêmicos. Em janeiro de 2008 cheguei a conclusão de que minha saúde, já fragilizada, não aguentaria por muito tempo o ritmo que estava vivendo, e a única saída era mudar de profissão. Comecei a visitar sites de de algumas universidades, e confesso que quando soube que algumas delas mantinham o curso de Medicina Veterinária no período noturno fiquei bastante atentada para cursá-lo, no entanto, os valores das mensalidades ficariam absolutamente impossíveis de serem arcados se eu perdesse meu emprego, e desisti da ideia. Pesquisei a grade curricular de outros cursos e o que mais me chamou a atenção foi o de Ciências Biológicas, por várias razões:

- muitas instituições oferecem a formação em Bacharelado e Licenciado, e assim, o formado tem opção de trabalhar como Biólogo ou como Professor do nível Fundamental II ou Médio;

- a grade curricular aborda diversas disciplinas as quais permitem que o formado tenha um leque variado de áreas para se especializar;

- a universidade que eu escolhi tinha, na época, uma grade curricular muito voltada à áreas de meu interesse, inclusive sendo uma das poucas que mantinha as disciplinas Ecossistemas Aquáticos, Limnologia e Oceanografia em sua grade;

- o valor da mensalidade era bastante atrativo pela qualidade oferecida pelo curso.

Assim, iniciei a faculdade de Ciências Biológicas em fevereiro de 2008 e a concluí em dezembro de 2011, obtendo a formação de Bacharel e Licenciada. Em minha vida acadêmica fiz iniciação científica, fui monitora de disciplina, realizei estágio e diversos cursos nas áreas de meu interesse.

Confesso que ainda não consegui "me livrar" 100% da advocacia por ter ainda em andamento alguns processos pessoais, os quais tenho interesse financeiro e, por essa razão, não posso abandoná-los. Mas minha intenção é ter a Biologia como minha profissão principal daqui para frente, e continuarei lutando para que consiga atingir esse meu objetivo.  

sábado, 4 de junho de 2011

Tribunal condena cão à morte por estar amaldiçoado


O cão é considerado um animal impuro no judaísmo.

Um tribunal de rabis de Jerusálem condenou um cão à pena de morte por lapidação, alegando que o animal estava possuído pelo espírito de um advogado que havia sido amaldiçoado vinte anos antes.

O caso, segundo conta o diário ‘Yediot Aharonot, ocorreu na passada quarta-feira quando o cão entrou no tribunal de uma das comunidades ultra ortodoxas do bairro Meã Shearim e se negou a abandoná-lo, apesar das repetidas tentativas dos guardas.

Perante a atitude do cão, um dos juízes recordou que há 20 anos, no mesmo local, os seus antecessores tinham amaldiçoado um advogado cuja alma, ao falecer, deveria ficar encerrada no cão, um animal que a lei religiosa judia considera impuro.

O juiz, cuja identidade não foi revelada, disse ter reconhecido no cão espírito do advogado, que, indignado pela sua maldição, regressou ao tribunal para ser libertado. Os rabis ordenaram, então, apedrejar o animal até a alma sair e ser confirmada a sua morte.

O presidente do tribunal, o rabi Levin, desmentiu que o caso tenha ocorrido, mas um dos guardas confirmou os factos e assegurou que “havia sido dada uma ordem verbal a um grupo de crianças para que o apedrejassem, não como castigo ao animal, mas para libertar a alma do advogado que o atormentava”.

A sorte acabou por bater à porta do cão que, antes da sentença ser aplicada, conseguiu fugir do local e salvar a sua vida. As associações de defesa dos animais já decidiram que vão apresentar uma queixa contra o presidente do tribunal.

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Mamíferos não crescem há milhões de anos


RICARDO BONALUME NETO
DE SÃO PAULO

O tamanho dos mamíferos terrestres "explodiu" depois da extinção dos dinossauros, 65 milhões de anos atrás. Mas, depois de chegar ao auge do tamanho após 25 milhões de anos, o tamanho se estabilizou em todos os continentes desde então.

A conclusão é de uma pesquisa feita por uma equipe internacional, que analisou fósseis de todo o planeta em busca dos maiores espécimes de cada espécie.

"Os grandes dinossauros eram animais ectotérmicos, ou seja, eles não regulam sua temperatura corporal interna. Os mamíferos são endotérmicos e regulam a temperatura corporal. Isso consome cerca de 90% da energia que os mamíferos ingerem", disse à Folha a líder do estudo, Felisa Smith, da Universidade do Novo México em Albuquerque, nos EUA.

"Assim, com o mesmo recurso de alimentos, répteis e dinossauros podem ficar dez vezes maiores", diz.

"Nosso estudo sugere que as limitações de energia tiveram um papel na evolução dos mamíferos, o que também pode ter sido o caso de dinossauros. Os maiores dinos herbívoros eram cerca de dez vezes maiores que os maiores mamíferos."

"Durante os primeiros 140 milhões de anos de sua história evolutiva, os mamíferos eram pequenos e ocupavam uma faixa bastante estreita de tamanhos de corpo", escreveram os autores no estudo publicado na revista americana "Science".

Os mamíferos variavam em tamanho de três gramas --algo do tamanho de um filhote de camundongo-- até 10 kg ou 15 kg, o peso de um cachorro de tamanho médio.

O tamanho realmente "explodiu": o recorde foi de 17 toneladas para grandes herbívoros como o Indricotherium transouralicum e as espécies de Deinotherium na Eurásia e África.

O aumento ocorreu porque os mamíferos passaram a adotar os estilos de vida que eram dos dinossauros.

Reunir todas as informações sobre todas espécies de mamíferos, vivos ou extintos, tomou dois anos de pesquisa da equipe. Os fatores que, segundo o grupo, mais influenciam o tamanho dos animais são a disponibilidade de terra e a temperatura.

Quanto maior a área, maiores são as populações, e o risco de extinção dos maiores animais é menor; já a temperatura afeta o modo como os mamíferos dissipam calor do corpo. Quanto mais frio o clima, maior o animal tende a ficar, pois mamíferos grandes conservam o calor de modo mais eficiente.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/ciencia/836529-mamiferos-nao-crescem-ha-milhoes-de-anos.shtml