quarta-feira, 9 de maio de 2012

A invasão das tilápias pode virar lei

*Leilane Marinho
15 de Abril de 2012

Apelidadas de "oportunistas", tilápias têm alta capacidade de proliferação, compete, e em geral, são melhores sucedidas em ambientes alterados e pobres em recursos alimentares. (foto: Jean Vitule)

O bom pescador sabe que quando se fisga uma tilápia é preciso manuseá-la com cuidado. Num piscar de olhos, esse peixe espinhoso e arisco pode ferir a mão com seu dorsal repleto de espinhos pontiagudos.
Apesar de vir da África, trata-se de uma espécie adaptável e rentável para a criação.

Prolifera-se rapidamente e é bem-sucedida em ambientes alterados e pobres em recursos alimentares, como os represamentos de hidrelétricas.

Compará-la com a produção de peixes nativos é o mesmo que trocar ouro por cascalho. Por isso, preocupa a possível aprovação do Projeto de Lei 5.989/09 do deputado Nelson Meurer (PP-PR), que pretende liberar a criação de peixes exóticos como a tilápia e a carpa em tanques-redes de reservatórios hidrelétricos.

Até agora, isso só é permitido em locais onde essas espécies estão comprovadamente estabelecidas. Segundo os pesquisadores, se ele for aprovado, dessa vez a tilápia poderá ferir o próprio ecossistema aquático, reduzindo a biodiversidade em águas doces. A nova proposta altera a Lei nº 11.959/2009  responsável pela Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca. Ela já tramita em caráter conclusivo na Câmara, podendo ir a plenário nos próximos dias para análise pela

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para tentar barrar o projeto de Meurer, especialistas organizaram uma petição pública.

Riscos de invasão
“A tilápia e a carpa estão entre as 100 piores espécies invasoras do mundo”, alerta Dilermando Lima, que pesquisa sobre ecologia aquática na Universidade Estadual de Maringá (UEM). Ele conta que a introdução de espécies é a segunda maior ameaça para a diversidade biológica mundial, ficando atrás somente da destruição de habitats, e o que é mais grave, “invasões aquáticas são praticamente impossíveis de serem controladas”. Os produtores garantem que a técnica em tanque-rede é segura por impedir que os peixes escapem para fora dos locais de criação. Mas os especialistas negam e afirmam que podem ocorrer escapes de peixes.

Especialista em invasões biológicas em ecossistemas aquáticos, Mario Orsi, da Universidade Estadual de Londrina (UEL), ressalta que o processo de invasão de espécies na natureza acontece com quantidades pequenas de indivíduos e por isso é lento, pode levar milhões de anos. A ação do homem pode impor ou acelerar brutalmente essas transformações.

Ele acredita que ao abrir as portas para que peixes-exóticos adentrem as bacias hidrográficas nacionais, o projeto de lei de Meurer pode causar um estrago na qualidade biológica dos rios brasileiros. “Ecossistemas inteiros podem ser modificados pela entrada de espécies não nativas e, inclusive, reduzir a biodiversidade. Nos ambientes aquáticos esses efeitos são potencializados e difíceis de serem detectados no início”, lamenta. Orsi aproveita para lembrar que a nova lei vai contra a Convenção sobre Diversidade Biológica (1992), assinada pelo Brasil, que compromete o país a proibir e coibir a invasão de espécies exóticas.

Para piorar, inicialmente o projeto listava cinco espécies exóticas (de tilápias e carpas) que seriam permitidas, mas, depois de revisões, deixou ao encargo do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) determinar quais peixes serão liberados.

“Sabemos que eles querem a tilápia, mas com essa brecha fica ainda mais difícil controlar o que pode entrar nos rios”, diz Fernando Pelicice, do Núcleo de Estudos Ambientais da Universidade Federal do Tocantins (UFT).

Questionado pelo ((o eco)) sobre o projeto, o Ministro da Pesca e Aquicultura, Marcelo Crivella não quis se pronunciar, alegando que o projeto de lei está em “fase de tramitação no Congresso Nacional, podendo sofrer alterações”. Crivella apenas ressaltou que o “MPA tem atuado em conjunto com o Ministério de Meio Ambiente (MMA) e os órgãos ambientais estaduais para o desenvolvimento sustentável da atividade aquícola no país”.

Se já tem, pode piorar?

Apelidadas de oportunistas, tilápias têm alta capacidade de proliferação e, em geral, são melhores sucedidas em ambientes com poucos recursos alimentares. Elas também se alimentam de ovos e larvas de peixes nativos e são transmissoras de doenças que podem afetar outras espécies.

Segundo Pelicice, o maior impacto causado pelas tilápias é a eutrofização (diminuição de oxigênio e poluição da água), o que torna o ambiente desfavorável principalmente para as espécies nativas. Ele também explica que no caso das carpas, o maior problema é a biopertubação. “Elas fuçam demais o fundo das represas movimentando os sedimentos”, esclarece.

Mas para Meurer, o estrago já foi feito. “As tilápias já estão estabelecidas na maioria dos rios brasileiros”, afirma. Portanto, conclui, o problema não seria agravado com a liberação que o seu projeto de lei propõe.

Mas ele é refutado por Pelicice. Uma pesquisa com 77 reservatórios mostrou que as tilápias foram registradas -- diferente de estarem estabelecidas -- em menos de metade dos locais avaliados, conta o pesquisador.

Há três décadas pesquisando sobre ecologia de peixe, Angelo Agostinho, da Universidade Estadual de Maringá (UEM), relata que durante 20 anos de amostragem no trecho do rio Paraná (entre os reservatórios de Porto Primavera e Itaipu), tilápias jamais foram capturadas.
“Mesmo em Itaipu, onde ela é registrada, não há qualquer evidência de que esteja estabelecida. A introdução de peixes exóticos é uma modalidade de poluição biológica e, como tal, não era de se esperar que novas liberações fossem permitidas, porque o impacto de uma espécie exótica se relaciona à sua abundância”, diz.

Agostinho lembra que nos reservatórios de Barra Bonita, Bariri e Furnas as tilápias já são populações consolidadas e, nestes casos, sua criação é aprovada pela legislação brasileira.

Mais de 85% da produção nacional de peixe é baseada em espécies provindas de outros países e/ou continentes, o que torna o Brasil, proporcionalmente, o maior produtor mundial de espécies não nativas.

Nelson Meurer contra ataca com o argumento de que a produção de tilápias em tanque-rede não ameaça se espalhar pelos rios brasileiros graças aos seus predadores naturais. “Na região Sul, peixes como o lambari também fazem o controle de tilápias comendo seus ovos", diz. Além disso, o deputado afirma que existem técnicas de criação que controlam os riscos. "Pode-se cultivar peixes ‘assexuados’.

Todo mundo sabe disso, não preciso de estudos que comprovem”. Porém, a informação não é exata, peixes são organismos sexuados: são machos ou fêmeas. Fernando Pelicice explica que “existe o fenômeno de reversão sexual, que é a técnica que os criadores empregam para assegurar que todos os peixes tenham o mesmo sexo". Mas afirma que os métodos empregados no Brasil não são totalmente seguros.

Pescado tupiniquim
Mais de 85% da produção nacional de peixe é baseada em espécies provindas de outros países e/ou continentes, o que torna o Brasil, proporcionalmente, o maior produtor mundial de espécies não nativas. Só nos últimos 7 anos (2003-2009) a produção de tilápia dobrou. Segundo o Ministério da Pesca e Aquicultura, numa estrutura padrão (tanque-rede de pequeno porte) a produtividade da tilápia pode chegar a 200 toneladas por hectare ao ano. O mesmo cultivo com uma espécie nativa não chega a render metade.

No entanto, o professor do departamento de aquicultura da Universidade de Santa Catarina (USC), Evoy Zaniboni, acredita que, se fomentado com tecnologia adequada, o cultivo de espécies nativas poderia ser mais rentável para o produtor.

“Enquanto a tilápia é cultivada em todos os continentes, temos peixes nativos, adaptados as condições ambientais do Brasil e que existem apenas na América do Sul”, lembra Zaniboni. Ele argumenta que peixes nativos teriam um diferencial que poderia levá-los a auferir preços mais altos no mercado.

Observa também que, embora a produção de pescado nativo seja ínfima, pesquisas com peixes como o tambaqui e o híbrido produzido do cruzamento entre o pintado (Pseudoplatystoma fasciatum) e o cachara (Pseudoplatystoma reticulatum) revelam que essas espécies poderão garantir uma produção em grande escala no futuro. Mas para isso é preciso incentivo.

Para Jean Vitule, da Universidade Federal do Paraná, “É importante que o princípio da precaução [proibir espécies exóticas] não seja considerado uma barreira para a aquicultura e o setor produtivo, nem motivo de confrontos”. Ao contrário, afirma, “ele pode ser encarado como um estímulo à descoberta de espécies nativas que possam viabilizar cultivos sustentáveis e sem problemas futuros”;
Motivação do PL do Peixe
Meurer conta que o principal motivo que o levou a propor o projeto de lei foi a escassez de peixe nos locais onde foram construídas usinas hidrelétricas. A liberação do cultivo de peixes exóticos em represas uma questão secundária. “Os pescadores ribeirinhos estão sem ter como pescar. O projeto pretende obrigar os empresários a fazerem essa reposição”, diz. Na ementa da proposta, ao estabelecer a obrigação o deputado inclui a carpa e a tilápia.

“Esse é um grande equívoco praticado principalmente por políticos, que se aproveitam do senso comum da população, a qual acredita que soltar peixes em corpo de água só pode ajudar”, diz Pelicice. “É preferível a ausência de manejo a um manejo equivocado e não passível de monitoramento”.

Angelo Agostinho explica que alevinos produzidos em estações de piscicultura para o repovoamento não são submetidos aos processos seletivos do ambiente, contribuindo para a transferência de genes pouco adaptados ao mundo real da natureza. Portanto, não entende como funcionará o “paliativo” sugerido pelo parlamentar, uma vez que o risco de impactar os estoques naturais é grande e a possibilidade de sucesso de peixamento (aumento da quantidade de peixe) pequena.

“Se o repovoamento for obrigatório como prevê o projeto de lei, a demanda de alevinos será absurda e serão necessárias muitas e grandes estações de pisciculturas, com os problemas inerentes à aquicultura. Além disso, se as matrizes tiverem parentesco a variabilidade genética dos estoques naturais estará em risco, o que na verdade irá prejudicar o ribeirinho”, adverte.

Fonte: O Eco

segunda-feira, 7 de maio de 2012

A quem serve o ativismo que não questiona?


Abaixo texto da Dra. Vanice Teixeira Orlandi (na íntegra), sobre a verdade atrás do movimento que, em razão de boatos, mobilizou entidades conhecidas, mídia e população e, por fim, não terá qualquer eficácia.

Perguntamos: até quando o Movimento de Proteção e Defesa Animal brasileiro terá atitudes amadoras como essa, sendo ridicularizado por parlamentares e juristas, simplesmente porque seus ativistas agem por impulso e não se dão sequer ao trabalho de estudar um assunto antes de promover uma mobilização nacional através de mídia e abaixo-assinados?

Mesmo após todo o acontecido, muitas pessoas se negam a acreditar e aceitar a realidade: existem pessoas que se promovem, colocando-se em destaque, apenas para conseguir favorecimento pessoal. Sim, é uma briga de vaidades para ver quem aparece mais. São oportunistas da situação, que se aproveitam do sofrimento de seres inocentes para obterem lucros (financeiros ou eleitorais). E eles só estão lá porque existem pessoas para apoiá-los...

A quem serve o ativismo que não questiona?


Vanice Teixeira Orlandi *

"Penso que o momento vivido pelo Movimento de Proteção Animal deve suscitar uma reflexão sobre a forma de participação das entidades e de políticos no ativismo em defesa dos animais.
Com base em rumores, militantes  do Movimento mobilizam-se,  colhendo assinaturas, alardeando que a reforma do Código Penal, ao reunir a legislação extravagante,  transformará o crime de maus-tratos, previsto no artigo 32 da  Lei dos Crimes Ambientais, em mera infração administrativa.
A fonte não foi citada. As informações concretas, se é que existiram, permaneceram sob o domínio de poucos, os mesmos que se arrogaram no direito de decidir, pelo Movimento, o que deveria ser feito.
E o seleto grupo decidiu ainda que caberia a dezenas de outras entidades o coadjuvante  papel de coletar assinaturas e ceder seus logotipos a um determinado site, a fim de referendar  esse pretenso movimento  nacional.
Sem posse de informações precisas, as entidades embarcaram. Sem  ater-se a uma análise mais apurada, conformaram-se em ser relegadas ao papel de apoiar as decisões já tomadas e até em terem sido excluídas da  elaboração de proposta de anteprojeto encaminhado a Brasília, versando sobre o artigo 32.  
Tendo em vista a reforma do Código Penal, melhor seria aguardar os acontecimentos, até que se verificasse, de fato, a existência de tal pretensão, oportunidade em que o Movimento interviria para evitar a edição de alterações danosas. O alarde anterior à  concretização do risco faz com que os poderosos opositores da causa, muito interessados no desaparecimento do crime de maus-tratos, articulem-se, convertendo em desastre o que poderia ser um simples boato. É o que me veio à consciência, formada em  vinte anos de militância.      
Convém lembrar que a norma do artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais encontra-se em risco desde 1998,  ano de sua edição, quando o Deputado Thomáz Nonô apresentou projeto de lei propondo severas alterações em seu texto.
Mas o que se verificou é que tudo não passava de boato, como classificou  o próprio relator da reforma do Código Penal, o Procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, que enfatizou não haver fundamento algum para tal mobilização, em entrevista concedida à ativista carioca Sheila Moura (www.ogritodobicho.com/.../sheila-moura-entrevista-o-relator-da.html). Nesse mesmo sentido foram as declarações do Procurador publicadas, dias antes, em 17 de abril,  pelo “Jornal da Tarde”, diário de grande circulação,  com sede em São Paulo.
Entendo que as entidades não podem deixar-se conduzir pelas deliberações de um grupo isolado, que as priva de informações precisas e do direito de participar das deliberações que dizem respeito a todos, como a preservação do artigo 32 e a elaboração de proposta legislativa que verse sobre a alteração de seu texto.
As fontes não foram questionadas. Mesmo assim, as entidades embarcaram.
Grave ainda é o fato de que as  ONGs foram mobilizadas  com base em mexericos e opiniões pessoais, o que desacredita e enfraquece o Movimento.
Mesmo após o desmentido, as entidades não recuaram. Falam, agora, que  uma mobilização dessa monta, se organizada na época da tramitação do Código Civil, poderia ter conferido aos animais o status de sujeitos de direitos. Ora, o anteprojeto de lei do Código, editado em 2002, foi elaborado em 1973, e convertido em projeto de lei em 1975. Seria improvável que uma tese sobre animal como sujeito de direitos viesse a ser  contemplada em um projeto, na década de 70.
Fazendo alarde precipitado e sem motivo palpável, o Movimento pode até impressionar o público mais desavisado, mas não será levado a sério por juristas e parlamentares.  
A participação de políticos em nosso Movimento é outra questão que merece ser analisada. Seu apoio é desejável e necessário, sobretudo para franquear nosso acesso às casas legislativas  para edição de leis e construção de políticas públicas, como fazem os Tripoli, Vereador e Deputado Federal. Mas  a causa não pode prestar-se à escancarada campanha promocional de políticos, como vem ocorrendo com outros parlamentares. Seus assessores participam de  reuniões de entidades como “protetores independentes”. Cada frente de luta em que se engajam as entidades de renome, logo surgem  os caroneiros,   arrogando para si  os louros que não lhes pertencem.
Sem falar nos ídolos fabricados, que utilizam a  causa para se firmarem nas mídias.
Há muito ludibrio.
As enganosas atribuições de mérito, aliás, constituem outra forma de manipulação voltada aos fins promocionais de pessoas físicas e jurídicas. E desse mal, a UIPA é vítima, no tocante ao surgimento do artigo 32 da Lei Federal nº 9605/98, dentre muitos outros episódios.
Era estudante de Direito, e voluntária da UIPA,  quando soube, em 1996, que havia uma comissão interministerial, composta por  juristas, destinada a elaborar o anteprojeto da  Lei dos Crimes Ambientais. Até então, as poucas entidades existentes não  tinham conhecimento desse fato, e a própria UIPA vinha despendendo tempo e energia em uma infindável  coleta de assinaturas, coordenada por uma de suas diretoras, com o objetivo  de tipificar como crime a prática de maus-tratos.
Não era fácil despertar o interesse  de juristas por  questões relativas a  animais, sobretudo já em fase  de finalização dos trabalhos. Nem mesmo o acesso a essa comissão representava uma tarefa simples.  
Naquele momento, foi inestimável a colaboração do  desembargador e jurista Alberto Silva Franco, que  não só me instruía  sobre  os trâmites dos  trabalhos da comissão, mas apontava nomes, cujo convencimento seria determinante para o acolhimento da pretensão da UIPA. Vale lembrar que o jurista sugeriu minha ida até a  Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde estaria palestrando um dos integrantes da comissão, o  Ministro Francisco Assis Toledo, que manifestou integral apoio ao propósito da UIPA.
Fiz contato com o Professor Vicente Greco,   membro da comissão, que solicitou à UIPA que redigisse um documento  com a exposição dos motivos  que fundamentavam  a tipificação dos maus-tratos como crime, o que foi feito em ofício enviado àquela comissão, em papel timbrado da entidade. Assim, foi agendado o comparecimento de uma representante  da UIPA a uma das reuniões dos juristas, que lhes apresentou não só o referido ofício, mas farto material de registro da crueldade,  amealhado em um século de trabalho da associação.
Após votação, a comissão decidiu pela  inclusão da tipificação de maus-tratos no anteprojeto da lei de crimes ambientais, inobstante o voto  contrário  do jurista Paulo J. da Costa.
No surgimento do artigo 32, foi, portanto, determinante o papel da UIPA, que na época da elaboração daquele anteprojeto, celebrava,  em meio a inúmeras homenagens, o seu primeiro século de existência. Seu prestígio e influência  abriram muitas portas  a quem militava em seu nome.
Tempos depois, um grupo de militantes e dirigentes da UIPA foi excluído de seu quadro social, e desde então, tenta arrogar-se o mérito que pertence à entidade, quanto  à edição do artigo 32. 
Sugiro, ainda, às ONGs que não se deixem impressionar por cargos pomposos, acreditando que seus ocupantes tenham muito preparo, talento e lucidez. Justamente em função de seus cargos, já recebem tudo pronto, e não raro,  valem-se de trabalhos previamente desenvolvidos por quem, de fato, empenha-se  pela causa. Melhor seria que essas personalidades se dedicassem, com afinco, a adequar os CCZs à legislação vigente, e a impor a efetivação de um programa  de controle populacional, dentre outras urgências que vitimam nossos bichos.
E para quem não sabe, a  UIPA foi administrada por uma autoridade pública, de cargo pomposo, que a despeito de lá ter ficado por apenas cinco meses, deixou um rastro de processos e dívidas, que ultrapassam, em muito,  a casa de um milhão de reais.
Por fim, peço às entidades e aos protetores que permitam-se uma análise mais rigorosa antes de engajarem-se em alguma empreitada. Não pode haver ativismo sem questionamentos e critérios".     
*Vanice Teixeira Orlandi é advogada e presidente da UIPA, União Internacional Protetora dos Animais.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Famintos, animais definham em zoológico do interior de SC


Decepcionou-me a "meia-verdade" divulgada pela Folha de São Paulo.
Com a aprovação dos recintos, o IBAMA certificou que o Zoológico do Cattoni-Tur Hotel estava apto a receber os animais apreendidos ou oriundos de circos. Todavia, como ocorre normalmente em órgãos públicos que cuidam de meio ambiente (em especial fauna e flora), faltam recursos e verbas e há negligência sobrando, o que justifica a situação deplorável, inaceitável e absurda que esses animais se encontram.
Após a interdição do Zoológico, a responsabilidade dos animais não é mais do dono (Azodir Cattoni), e sim do IBAMA! Esse órgão tem a tutela desses animais, portanto a obrigação de zelar pelo seu bem-estar! E sendo assim, acusar o dono do zoológico de abandono é simplesmente jogar a responsabilidade do IBAMA no lixo e colocá-la numa pessoa que não mais a tem!
Agora fica a pergunta: por que a imprensa não esclareceu os fatos da maneira como realmente são? Por que não foi feita uma verdadeira DENÚNCIA de ineficácia de mais um órgão público público brasileiro?!
Era melhor não publicar esse artigo do que alterar os fatos... Lamentável!
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JEAN-PHILIP STRUCK
ENVIADO ESPECIAL A SALETE (SC)
O rugido insistente de um leão se tornou comum em meio à paisagem de araucárias do interior de Santa Catarina nas últimas semanas.
"É por causa da fome", diz a voluntária, enquanto joga um pedaço de carne para o animal de aparência esquelética, que devora o alimento em segundos. Macacos apáticos em jaulas imundas observam a cena.

Eles e outras dezenas de bichos são os sobreviventes do zoológico do Cattoni-Tur Hotel, no centro de Salete (a 260 km de Florianópolis).
Segundo o Ibama, o local foi praticamente abandonado pelo dono, Azodir Cattoni, após o órgão interditá-lo, em dezembro. Desde então, os bichos passaram a comer cada vez menos. Tigres que recebiam 14 kg de carne a cada dois dias passaram a ter dois frangos.
A eletricidade foi cortada. E sem as cercas elétricas, uma onça já pulou na jaula dos leões e foi morta. "Todo mundo corre risco de morte", disse a analista ambiental do Ibama Gabriela Breda, que circula armada pelo zoo.
  
Instalado num antigo seminário, o hotel-zoo foi aberto em 2007 e passou a acumular legalmente enorme quantidade de bichos. Havia mais exemplares de certas espécies do que no zoo paulistano.
"Vinham de apreensões ou foram abandonados por circos", disse Elenice Franco, do Ibama. Segundo o órgão, os recintos são inadequados, e o acúmulo se refletiu no índice de mortalidade, que alcançou 80%. O aceitável seria até 20%.
Dos 1.100 animais que entraram lá, só 214 estavam vivos na interdição, decidida após a fuga da elefante Carla, que saiu em disparada pelas ruas e só foi capturada horas depois --hoje ela vive no Rio.
Multas aplicadas pelo Ibama somam R$ 50 mil. Agora, até o hotel está fechado.
O órgão e voluntários intervieram na semana passada. Dezenas de bichos já foram levados a outros zoos, mas cerca de 40, entre macacos e avestruzes, não têm para onde ir.
Azodir Cattoni não foi localizado. O Ibama diz ter sido informado de que ele está fora do país. Advogados que já o representaram não se manifestaram. No hotel ainda atuam quatro pessoas, entre elas uma irmã e um cunhado, que se recusaram a falar com a Folha.
Fonte: Folha de São Paulo (SP) 10/04/2012 - 10h24

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Corais brasileiros estão ameaçados por invasores vindos da Ásia

O coral-sol chegou ao Brasil há 30 anos e se espalhou pelo litoral, matando as espécies nativas. O invasor destrói o ambiente marinho.



Os corais brasileiros estão sendo ameaçados por uma espécie de coral vindo do Oceano Pacífico, o coral-sol, que sufoca as espécies nativas e destrói o ambiente marinho. Este invasor foi visto no Brasil, pela primeira vez, há trinta anos. Agora, o que preocupa os pesquisadores é que ele está se espalhando pelo litoral do país. 
Testes feitos em laboratórios confirmaram o que os pesquisadores mais temiam: o invasor já chegou ao litoral da Bahia, região que guarda algumas das mais importantes colônias de corais da costa brasileira. 
A cada mergulho, biólogos e oceanógrafos se assustam com a paisagem alterada no fundo da baía. Isso porque o coral-sol se espalha rapidamente e em pouco tempo domina os recifes e sufoca os corais nativos. "Esses organismos apresentam uma taxa de crescimento muito acelerada, produzem guerra química com os outros corais e isso, com certeza, leva à devastação dos nossos corais nativos", explica o biólogo José Amorim.  
A competição é desleal: enquanto os corais nativos crescem menos de um centímetro por ano, o coral-sol cresce três vezes mais. Em algumas áreas, ele já ocupou todos os espaços do recife. Muitas colônias nativas já morreram e as que ainda não foram atacadas, também correm o risco de desaparecer. 
O coral-sol é uma espécie asiática, muito abundante em águas do Índico e do Pacífico. Chegou ao Brasil, em cascos de navios cargueiros, pelo Rio de Janeiro – especificando, na Baía da Ilha Grande, no município de Angra dos Reis. Hoje, já se espalhou para Santa Catarina, São Paulo, Espírito Santo e Salvador. 
A grande ameaça, segundo os pesquisadores, é a migração do coral-sol para o extremo sul da Bahia. Se isso acontecer, ele pode alterar uma das regiões mais ricas do Oceano Atlântico em biodiversidade marinha. 
Das 20 espécies de corais existentes no Brasil, 17 estão em Abrolhos - oito são exclusivas. É o caso, por exemplo, do coral-cérebro, um dos maiores e o que mais chama a atenção pela beleza.

Projeto de Lei libera peixes exóticos nos rios

Atual Ministro da Pesca: Marcelo Crivella
Profissão: cantor, escritor e pastor evangélico
A excelente qualificação para assumir o Ministério da Pesca deve ser a razão pelo Ministro não ter respondido à solicitação de entrevista da Folha, afinal, que argumentos técnicos teria para debater sobre o assunto?

Para cientistas, redes não impedem que espécies estrangeiras escapem para rios e causem estragos
CLAUDIO ANGELO
DE BRASÍLIA

Projeto quer 'naturalizar' peixes exóticos no Brasil
Proposta que está na Câmara quer autorizar criação em tanque de hidrelétrica



"John, o tipo de controle que você busca é impossível. Se há uma coisa que a história da evolução nos ensinou é que a vida não pode ser contida. A vida se liberta."

Na passagem acima, o matemático John Malcolm, de "Jurassic Park", tenta alertar o milionário John Hammond sobre a futilidade de seus esforços para evitar a proliferação de dinossauros sanguinários na ilha que os abriga.

Biólogos brasileiros estão usando o mesmo argumento hoje em relação a um projeto de lei já aprovado em três comissões da Câmara dos Deputados. Ele pode causar um impacto devastador em rios e lagos brasileiros ao liberar, nessas águas, a criação de animais aparentemente mais inofensivos: carpas e tilápias.


O Projeto de Lei 5.989/09, do deputado Nelson Meurer (PP-PR), prevê a "naturalização" de peixes exóticos (não nativos), que poderiam ser criados dentro de redes em reservatórios de hidrelétricas.

O texto altera a Lei da Pesca e Aquicultura, de 2009, que proíbe a criação de espécies exóticas em águas continentais brasileiras -limitando-as a tanques fechados ou a rios onde essas espécies já estejam estabelecidas.

Segundo o deputado, o objetivo é fomentar a geração de renda nas regiões dos reservatórios, como Sul e Sudeste, onde as barragens levaram a pesca local ao colapso.

"Nós temos imensos lagos onde pode ser produzido peixe", disse Meurer à Folha.

Num artigo na próxima edição da revista científica "Natureza e Conservação", um grupo de cientistas liderado por Ângelo Agostinho, da Universidade Estadual de Maringá, no Paraná, argumenta que a aprovação da lei fará mais mal do que bem. O grupo está conduzindo uma petição pública contra o projeto, que já conta com mais de mil assinaturas de cientistas.

As cinco espécies da proposta de Meurer estão entre as cem piores pragas invasoras do planeta. E, como os dinos do filme, elas seriam contidas pelas redes de criação.

"Criar em tanque-rede é o mesmo que na água. Sempre há escape", diz Agostinho.

COMPETIÇÃO

Apesar de não serem predadores, esses peixes causam estragos competindo por comida com espécies nativas, comendo seus ovos e piorando a qualidade da água.

"As tilápias agitam muito os sedimentos do fundo e excretam muito fósforo", afirma Fernando Pelicice, da Universidade Federal do Tocantins, coautor do artigo. Isso reduz o nível de oxigênio da água, tornando-a tóxica.

Outro risco é a introdução de espécies indesejadas, como vermes e fungos que causam doenças nos peixes.

Pelicice admite, contudo, que não há evidências de impactos ambientais sérios já causados por esses peixes em rios brasileiros.

O deputado paranaense vê exagero na preocupação dos cientistas. "Eles são ressabiados em tudo", afirma. Segundo Meurer, as tilápias já estão estabelecidas "em 100% dos rios" do sul do país.

Ele aposta na fiscalização dos Ministérios do Meio Ambiente e da Pesca - que, segundo o substitutivo em análise na Câmara, serão responsáveis pela lista de espécies passíveis de naturalização.

Afirma também que há uma solução técnica para os escapes: criar nos tanques indivíduos de apenas um sexo.

O problema, diz Agostinho, é que há sempre indivíduos que trocam de sexo espontaneamente -como os dinos de "Jurassic Park", que inutilmente eram fêmeas para evitar sua multiplicação.

Procurado pela Folha, o ministro da Pesca, Marcelo Crivella, não respondeu à solicitação de entrevista.

Jogo Imagem & Ação no Ensino de Biologia

Recebi essa mensagem através do grupo de e-mails SBENBIO - Sociedade Brasileira do Ensino da Biologia (Yahoogrupos), com autoria do Prof. Daniel Azevedo. Por ser uma atividade interessante a ser levada à sala de aula, compartilho com vocês!

"O jogo Imagem e Ação pode ser usado com a finalidade de avaliar diferentes matérias. Neste vídeo é mostrada uma competição onde na maioria das perguntas é preciso chegar a um consenso em 30 segundos. O grupo que não chega a um acordo nesse tempo, passa a vez de jogar: eis a razão para o nome “Jogo da Discórdia”.

Além desse tipo de perguntas surgem desafios específicos e até mímica (a primeira mímica é mostrada aos 7 minutos e 33 segundos)".

Elaboração: Prof. Daniel Azevedo (Currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/2492156106516127).

Competidores: alunos do Terceiro ano 2012 do Colégio da Polícia Militar General Edgar Facó (no Ceará).

Assistam ao vídeo com a aplicação da atividade em 4 turmas diferentes.


terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Considerações sobre atraso de anuidades de Conselhos de Fiscalização Profissional (1)


(1) ZATTONI, I. C.,
Bacharel e Licenciada em Ciências Biológicas
Especialista em Tecnologias Ambientais – FATEC-SP
Advogada – OAB/SP: 185.774
Curriculum Lattes: http://lattes.cnpq.br/4283691898713098




Ao concluírem um curso, muitos profissionais se deparam com a situação de inscrição em órgãos de classe a fim de poderem exercer legalmente suas atividades. Geralmente essa exigência se faz para formados em cursos de ensino superior, mas algumas carreiras com formação tecnológica ou técnica também requerem essa peculiaridade.

A Ordem dos Advogados do Brasil é um dos conselhos profissionais mais conhecidos, não somente pela sua atuação perante a sociedade, mas também pela exigência de aprovação em exame para que seja concedido ao bacharel seu número de inscrição, imprescindível para o exercício dessa atividade. Sem a inscrição na OAB, o formado em Direito não possui autorização legal para o exercício da advocacia, que dentre tantas atividades exclusivas podemos destacar a interposição e acompanhamento de ações judiciais.

Todavia, para se inscrever nos demais órgãos de classe brasileiros (como CREA, COREN, CRC, CRMV, CRBIO) basta que o concluinte de nível superior se apresente ao conselho com a documentação exigida (como Diploma, Histórico Escolar e documentos pessoais, RG, CPF, Título de Eleitor, dentre outros), efetue o pagamento das taxas exigidas, e, ao final, terá efetuado seu registro no Conselho Profissional competente.

Prescreve o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal: “é livre o exercício de qualquer trabalho, emprego ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”

Sendo assim, qual é a função de um Conselho Profissional? Originariamente, a União possui competência para realizar a inspeção do trabalho (artigo 21, inciso XXIV da Constituição Federal) e legislar sobre “organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício das profissões” (artigo 22, inciso XVI da Constituição Federal). No entanto, a fim de que a fiscalização fosse centralizada, qualificada e específica, o Estado delegou essas funções, típicas da Administração Federal aos chamados órgãos de classe, que por essa razão, possuem juridicamente natureza de autarquias federais. Com exceção à Ordem dos Advogados do Brasil, todos os demais conselhos profissionais foram criados após o corporativismo estatal, tendo como principal objetivo fiscalizar os chamados “profissionais liberais”, pois os mesmos não se enquadravam diretamente no sindicalismo, também estatal, de empregadores e empregados. E desta maneira, os Conselhos, agindo de maneira complementar à legislação fundadora, podem disciplinar, regulamentar e fiscalizar o exercício da profissão onde ela se der.

Porém, aos devidamente inscritos nos Conselhos Profissionais é exigido o pagamento de anuidade de inscrição e registro, que possuem valores e condições de pagamento variáveis de Conselho para Conselho. No entanto, devido à falta de informação (muitas vezes por culpa dos próprios órgãos de classe, que não instruem devidamente seus inscritos), o valor das anuidades acaba sendo um grande problema para os profissionais que, por alguma razão, deixam de pagá-lo.

Com exceção à OAB, à qual sem o registro regularizado o profissional está impedido legalmente do exercício integral da advocacia, algumas profissões podem exercer atividades as quais não se faz necessário o registro em órgão de classe. Neste caso se enquadram perfeitamente os Biólogos, profissionais que, devido a sua formação, podem desempenhar um leque de atividades, sendo que muitas delas não exigem inscrição no Conselho Regional de Biologia, como por exemplo, a área de educação (Ensino Fundamental II e Médio) e a acadêmica.

No entanto, muitos recém formados ao concluírem a graduação, no ímpeto de acreditar que conseguirão uma colocação profissional com rapidez, acabam fazendo seu registro no Conselho, quitando as taxas iniciais devidas. No ano seguinte, ao receber a fatura para pagamento da anuidade, é muito comum decidirem por não pagá-la, geralmente porque não possuem condições financeiras para arcá-la ou estão trabalhando em área a qual o registro não é exigido. Em ambos os casos temos em comum a desinformação: o profissional acredita que por não utilizar seu número de registro está desobrigado de pagar o Conselho, e assim, acaba por acumular anos de inadimplência, e quando é notificado de seu débito, tem uma dívida de milhares de reais, causando-lhe natural aflição e desconforto.

Diante dessa problemática, seguem alguns pontos principais a serem levados em consideração sobre esse tema, a fim de que algumas situações já criadas sejam solucionadas da melhor maneira possível, e outras semelhantes não venham a ocorrer.


1. Sobre a obrigatoriedade do pagamento da anuidade

Conforme exposto anteriormente, fica claro que independente do profissional utilizar ou não sua inscrição em Conselho de Fiscalização de Classe em suas atividades atuais, se efetuou seu registro, o pagamento da anuidade (vencidas e atual) é legítimo e obrigatório.

Tal situação ocorre pela seguinte linha de pensamento: a inscrição no Conselho é feita por livre arbítrio, e independente da mesma ser ou não utilizada nas atividades do profissional, o Conselho está a disposição do inscrito para prestar os serviços os quais está habilitado.

Em especial no caso dos Biólogos, se em sua atual atividade profissional o registro no CRBio não está sendo necessário, a melhor atitude a se tomar é cancelar sua inscrição. Conforme informações disponibilizadas no “site” do CRBio-1, o cancelamento do registro poderá ser feito se o profissional “tiver encerrado suas atividades profissionais seja por motivo de doença, aposentadoria, ou mudança de atividade profissional”, no entanto “somente ficará desobrigado de efetuar o pagamento das anuidades e demais obrigações junto ao CRBo-01, após a homologação do cancelamento do registro pelo Plenário do Conselho” (1).

Ainda há a opção de ser requerida a Licença Temporária do registro, contudo, a mesma só poderá ser solicitada nos seguintes casos específicos: por motivo de doença, mudança de atividade profissional ou viagem ao exterior . A licença causa a isenção do pagamento das anuidades e demais obrigações pelo período de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período (2). Vale ressaltar que é necessária a apresentação de documentos que comprovem de forma inequívoca a veracidade do pedido.

Posteriormente, se o profissional resolver voltar a exercer atividade onde é exigida a inscrição no Conselho, é só percorrer o caminho inverso, solicitando formalmente a reativação do registro. Cabe ressaltar, todavia, que ambos os procedimentos são burocráticos e cansativos, portanto, a melhor opção é evitá-los.

Sendo assim, desde que o profissional efetue seu registro no Conselho competente, jamais deverá ignorar o pagamento da anuidade, sob pena de sua dívida somente aumentar a cada ano que passa, bem como a ela ser acrescida juros e multa por atraso de pagamento.

2. Da prescrição das anuidades devidas

Prescrição é a perda do direito de ação, ou seja, é a perda da proteção jurídica diante do decurso de um prazo estipulado em legislação vigente.

Em razão de haverem sido delegadas funções da Administração Federal aos Conselhos de Fiscalização Profissional, estes possuem juridicamente natureza de autarquias federais. Por essa razão, as anuidades devidas pelos profissionais inscritos possuem natureza tributária, e assim, prescreve em 5 anos o direito dos Conselhos em cobrá-las, conforme preceitua o artigo 173 do Código Tributário Nacional:

“Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II - da data e que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado”.
Portanto, a cobrança de anuidades que venceram há mais de 5 anos é indevida. O Conselho que por ventura efetuar cobrança de dívidas prescritas viola o princípio da legalidade, pois acaba coagindo profissionais a efetivar pagamento de valores indevidos para não terem seus registros cancelados.

3. Da ameaça de cancelamento de inscrição diante da existência de débitos

É facultado aos Conselhos encaminhar notificações extrajudiciais ao profissional que se encontra em débito, informando que consta em seus cadastros anuidades sem pagamento, podendo inclusive apresentar uma proposta de acordo amigável para quitação da dívida. Caso não seja possível o acordo para pagamento do débito, é cabível ao órgão de classe a interposição de execução fiscal, desde que sejam respeitados os prazos prescricionais.

Sabe-se que alguns Conselhos de Fiscalização Profissional ameaçam os inadimplentes com o cancelamento da inscrição, sendo que esta medida inabilita o exercício profissional. Todavia, trata-se de uma ação de coação ilícita, isto é, uma atitude a qual o conselho não está autorizado a tomar, pois viola o exercício da atividade profissional. Apesar dessa medida já ter sido alvo de Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Federal em face de alguns Conselhos Regionais, infelizmente ainda não foi abolida por parte de alguns órgãos de classe.

4. Do processo judicial (execução fiscal)

Os Conselhos de classe são, como já dissemos, entes de direito público, com competência disciplinar atribuída pelo poder de polícia, que lhes é inerente. A anuidade cobrada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe – COREN/SE – é uma taxa que, consoante dispõe o art. 145, II, da Carta Magna, é uma das espécies de tributo, de modo, portanto, a ensejar a execução fiscal.

A anuidade cobrada pelos Conselhos de Fiscalização de Classe tem caráter de taxa, portanto um tributo que, conforme artigo 145, inciso II da Constituição Federal, ensejará uma execução fiscal no caso de sua inadimplência, caso o Conselho opte por uma cobrança judicial. Além disso, cabe destacar que o inadimplente terá a inscrição do débito em dívida ativa da União, em atenção ao prescrito no Código Tributário Nacional – CTN e na Lei 6830/80.

Há de se ressaltar que um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostrou que 36,4% das ações de execução fiscal no país são movidas por conselhos de fiscalização das profissões liberais, só perdendo para a União, autora de quase 60% dos processos (3).

Tal procedimento acaba trazendo diversos dissabores ao inadimplente, principalmente pela demora do trâmite dos processos judiciários. Portanto, se possível, é importante não permitir que a cobrança da dívida chegue às vias judiciais.


5. Da devolução dos valores pagos indevidamente

Se o profissional inscrito tiver, em algum momento, efetuado o pagamento de dívidas prescritas, o Conselho é obrigado a devolver as importâncias pagas indevidamente, de forma atualizada.

O valor é facilmente calculado, devendo o profissional apresentar os respectivos comprovantes de pagamento. Caso o Conselho se negue a tomar essa medida de forma amigável, o profissional deverá interpor uma ação judicial para receber o valor pago indevidamente.

Considerações finais

Devido à crise financeira que assola o mundo contemporâneo, aliada à falta de valorização aos profissionais graduados, infelizmente é comum o desemprego, remuneração abaixo do valor sugerido pelo Conselho ou piso estabelecido pelo sindicato, e ainda, o exercício de atividade diferente à formação devido a dificuldade de colocação no mercado de trabalho. Esses fatores, que podem ocorrer juntos ou separados, acabam sendo os principais motivos pelos quais os profissionais com registro em Conselhos Profissionais não efetuem o pagamento das anuidades.

Além disso, ainda podemos destacar que o fato dos Conselhos de Fiscalização Profissional prestarem um serviço precário aos seus inscritos, não informando de maneira satisfatória acerca dos direitos e obrigações tanto por parte dos profissionais com registro como dos próprios órgãos de classe, acabam por contribuir com o índice de profissionais que se encontram em débito.

A questão de inadimplência de anuidades de Conselhos nada mais é do que o reflexo da desvalorização do profissional no mercado de trabalho e o abuso dos valores cobrados pela anuidade. É absolutamente indiscutível que o valor das anuidades atualmente cobradas não condiz com a remuneração média recebida pelos profissionais atualmente, o que indiscutivelmente leva à inadimplência.

Portanto, antes de efetuar seu registro no Conselho Profissional, leve em consideração os seguintes pontos:

- a minha profissão pode ser exercida integralmente sem a inscrição no respectivo órgão de classe?

- é imprescindível para a atividade que exerço ter registro no Conselho?

- eu ainda não estou trabalhando e pretendo fazer minha inscrição; será que o registro em Conselho será realmente útil em minha recolocação profissional, ou seja, o investimento financeiro será útil?

- meu empregador exige minha inscrição no Conselho, mas meu salário não é alto: há possibilidade de a empresa arcar com esse valor, ou pelo menos com uma porcentagem do mesmo?

Destacamos que, no caso do Biólogo, atualmente podemos destacar que atividades em consultoria ambiental, concursos públicos e Programas de Aperfeiçoamento Profissional exigem a inscrição no CRBio. No entanto, a sugestão é que somente se dê entrada ao pedido de inscrição quando realmente for necessário, isto é, quando já estiver trabalhando na área ou tiver sua aprovação no concurso confirmada.

Todavia, se o caso em questão é a falta de pagamento de anuidades vencidas, deve-se ficar atento aos seguintes pontos:

- prescrição: se o vencimento da anuidade ocorreu há mais de 5 anos, sua cobrança é indevida e deverá ser questionada judicialmente.

- cobrança de anuidades já pagas: a cobrança de anuidades já quitadas também é atitude passível de sanção civil, portanto, deverá ser proposta ação em juízo competente para sanar a ilegalidade.

- verificar se os juros e a multa cobrados pelo Conselho estão de acordo com a legislação vigente.

No caso específico dos Biólogos, o Conselho Federal de Biologia – CFBio, publicou em 10 de novembro de 2011 o Edital o qual dispõe sobre a fixação das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidas por pessoas físicas e jurídicas para o exercício do ano de 2012 (4) . No entanto, caso surjam dúvidas acerca do disposto no referido documento, o profissional deverá recorrer ao Conselho Regional de Biologia, que possuem obrigação de esclarecê-las.

Referências:
 
1. Fonte: http://www.crbio01.gov.br/cms/index.php?secao=33&subsecao=0&con_id=127&completo=1
Consultado em 03/02/2012.

2. Fonte: http://www.crbio01.gov.br/cms/index.php?secao=33&subsecao=0&con_id=129&completo=1
Consultado em 03/02/2012.

3. Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-03-21/cobrancas-de-conselhos-classistas-representam-36-das-acoes-de-execucao-fiscal-no-pais
Consultado em 03/02/2012.

4. O texto integral do Edital está disponibilizado no link http://www.serbiologo.com/2011/11/anuidade-2012.html