quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

MPF investiga empresas por dano ambiental na Baía de Ilha Grande

Investigação pode incriminar os responsáveis pela introdução de espécies marinhas exóticas no Brasil

 
RIO - Uma medida inédita do Ministério Público Federal (MPF) pode incriminar os responsáveis pela introdução de espécies marinhas exóticas no Brasil. O órgão instaurou inquérito civil público para apurar a bioinvasão do chamado coral-sol, trazido na década de 1980 por plataformas de petróleo e que tem prejudicado o equilíbrio do ecossistema da Baía da Ilha Grande, no litoral do Rio de Janeiro. De acordo com o inquérito, os potenciais pontos de introdução do coral foram tanto na área do terminal da Petrobrás (Tebig) quanto do estaleiro BrasFELS, em Angra dos Reis, que estão sendo investigados.
 
Cientistas acreditam que o coral tenha viajado incrustado nas estruturas das plataformas desde o Oceano Pacífico e encontrado um ambiente adequado para sua proliferação nos costões rochosos da baía, hoje se estendendo por mais de 900 quilômetros. Há registros também em Bahia, Santa Catarina e Espírito Santo, mas em menores proporções. Uma série de espécies marinhas são introduzidas em ecossistemas de maneira acidental, por exemplo, por aves migratórias e correntes marinhas. Quando ocorre pela ação humana, configura-se crime ambiental. Por se tratar de uma espécie exótica invasora, o coral tem ocupado o espaço das nativas de Ilha Grande, entre elas o coral-cérebro, encontrado apenas no litoral brasileiro.
 
 
Ações preventivas para controle do coral
 
— Em termos jurídicos, o dano ao meio ambiente independe de culpa. Por exemplo, se alguém compra uma propriedade desmatada, mesmo que ele não seja o responsável, ele é obrigado a reparar, e se exerce atividade lucrativa, também é responsável pelo dano. Isto independe da época. Ainda assim, neste caso, é possível aferir culpa. Está identificado — afirma a procuradora da República em Angra dos Reis, Monique Checker, autora do inquérito, que garante ter laudos comprovando a responsabilidade das empresas.
 
Ambas foram notificadas por meio de ofício e têm até o dia 23 deste mês para se pronunciarem. A procuradora defende a linha da conciliação para responsabilizá-las pelos prejuízos ambientais:
 
— Pretendo chamá-los para estabelecer um cronograma de medidas repressivas, ou seja, de extração dos corais que ainda podem estrar incrustados nas estruturas, e preventivas, de inspeção de navios e plataformas que ingressem na baía. Se fôssemos quantificar isso, seriam valores bem altos, possivelmente na casa dos milhões, dada a amplitude e o tempo do dano — diz Monique, não descartando a aplicação de multa.
 
Atualmente, o Projeto Coral-Sol tenta controlar o alastramento da espécie em Ilha Grande, cujo trabalho é feio manualmente por catadores-mergulhadores, em geral, moradores da própria ilha. Dada à dificuldade da tarefa, o coral continua se desenvolvendo rapidamente. O projeto tem, até março, um patrocínio da Petrobras Ambiental.
 
— Depois disto, não se sabe o que ocorrerá — preocupa-se o coordenador do projeto Joel Creed, professor do Laboratório de Ecologia Marinha da Uerj.
Segundo Creed, outra possibilidade discutida é que o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que poderá ser aplicado à Chevron pelo vazamento de óleo ocorrido na baía em dezembro de 2011 inclua o custeio do controle do coral-sol. Enquanto nada é definido, o pesquisador vê com bons olhos a iniciativa do MPF.
 
— Espero que isto estimule a geração de políticas públicas federais para tratar do problema do bioinvasor por bioincrustação (inscrutação em estruturas, como plataformas) — ressalta.
As duas principais formas de introdução de espécies exóticas invasoras pela ação humana são a água de lastro e a bioincrustação. Para se ter ideia, o transporte marítimo movimenta mais de 80% das mercadorias e transfere internacionalmente entre 3 e 5 bilhões de toneladas de água de lastro por ano, cuja prática está sob forte legislação internacional. Quanto à bioincrustação, o tema é mais recente e carece de normatização. A Organização Marítima Internacional (OMI), agência especializada da ONU, tem diretrizes para a água de lastro, das quais 36 países (29% do mercado marítimo mundial), entre eles, o Brasil, são signatários. Para a bioincrustação, há apenas um esboço de normas.
 
Procuradas, a assessoria da Petrobras não se posicionou até o fechamento da edição. Já a da Brasfels não foi encontrada.
 
Fonte: O Globo


 

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