"Foi editada a Instrução Normativa N.° 5 do Ibama, publicadano Diário Oficial da União de 10 de maio de 2012, que dispõe sobre o procedimento transitório de autorização ambiental para o exercício da atividade de transporte marítimo e interestadual, terrestre e fluvial de produtosperigosos. Esta IN vem atender o disposto no artigo 7º, incisos XXIV e XXV, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011.
São estabelecidos os procedimentos para emissão da Autorização Ambiental de Transporte Interestadual de Produtos Perigosos para pessoas jurídicas e físicas que estejam regularizadas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais CTF.
Os transportadores de produtos perigosos nos modais rodoviário, ferroviário ou aquaviário, que exercerem a atividade em mais de um estado (configurando, dessa forma, o transporte interestadual), terão trinta dias para se adequarem à norma.
Aqueles transportadores que realizarem a atividade em apenas uma unidade da federação deverão seguir as regras de licenciamento ou autorização ambiental para o transporte de produtos perigosos editadas pelo respectivo órgão estadual de meio ambiente, conforme Art 8º da LC 140/2011.
No prazo de doze meses, o Ibama lançará o sistema definitivo de controle desse transporte interestadual. A IN completa pode ser acessada no endereço (portal da Imprensa Nacional): http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=10/05/2012&jornal=1&pagina=119&totalArquivos=184
Para emissão da Autorização Ambiental de Transporte Interestadual de Produtos Perigosos, acesse o site do IBAMA e clique na colun ada esquerda na seguinte seqüência: em Serviços --> Autorizações e Licenças--> Autorização Ambiental de Transporte Interestadual de Produtos Perigosos.
O formulário para emissão desta Autorização Ambiental em questão é auto-explicativo, isto é, ao passar o cursor sobre o campo aparecerão as informações necessárias para seu entendimento.
Atenção: Utilize o navegador Mozilla Firefox para emissão daAutorização Ambiental de Transporte Interestadual de Produtos Perigosos”.
Fonte: www.ibama.gov.br
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