terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Considerações sobre atraso de anuidades de Conselhos de Fiscalização Profissional (1)


(1) ZATTONI, I. C.,
Bacharel e Licenciada em Ciências Biológicas
Especialista em Tecnologias Ambientais – FATEC-SP
Advogada – OAB/SP: 185.774
Curriculum Lattes: http://lattes.cnpq.br/4283691898713098




Ao concluírem um curso, muitos profissionais se deparam com a situação de inscrição em órgãos de classe a fim de poderem exercer legalmente suas atividades. Geralmente essa exigência se faz para formados em cursos de ensino superior, mas algumas carreiras com formação tecnológica ou técnica também requerem essa peculiaridade.

A Ordem dos Advogados do Brasil é um dos conselhos profissionais mais conhecidos, não somente pela sua atuação perante a sociedade, mas também pela exigência de aprovação em exame para que seja concedido ao bacharel seu número de inscrição, imprescindível para o exercício dessa atividade. Sem a inscrição na OAB, o formado em Direito não possui autorização legal para o exercício da advocacia, que dentre tantas atividades exclusivas podemos destacar a interposição e acompanhamento de ações judiciais.

Todavia, para se inscrever nos demais órgãos de classe brasileiros (como CREA, COREN, CRC, CRMV, CRBIO) basta que o concluinte de nível superior se apresente ao conselho com a documentação exigida (como Diploma, Histórico Escolar e documentos pessoais, RG, CPF, Título de Eleitor, dentre outros), efetue o pagamento das taxas exigidas, e, ao final, terá efetuado seu registro no Conselho Profissional competente.

Prescreve o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal: “é livre o exercício de qualquer trabalho, emprego ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”

Sendo assim, qual é a função de um Conselho Profissional? Originariamente, a União possui competência para realizar a inspeção do trabalho (artigo 21, inciso XXIV da Constituição Federal) e legislar sobre “organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício das profissões” (artigo 22, inciso XVI da Constituição Federal). No entanto, a fim de que a fiscalização fosse centralizada, qualificada e específica, o Estado delegou essas funções, típicas da Administração Federal aos chamados órgãos de classe, que por essa razão, possuem juridicamente natureza de autarquias federais. Com exceção à Ordem dos Advogados do Brasil, todos os demais conselhos profissionais foram criados após o corporativismo estatal, tendo como principal objetivo fiscalizar os chamados “profissionais liberais”, pois os mesmos não se enquadravam diretamente no sindicalismo, também estatal, de empregadores e empregados. E desta maneira, os Conselhos, agindo de maneira complementar à legislação fundadora, podem disciplinar, regulamentar e fiscalizar o exercício da profissão onde ela se der.

Porém, aos devidamente inscritos nos Conselhos Profissionais é exigido o pagamento de anuidade de inscrição e registro, que possuem valores e condições de pagamento variáveis de Conselho para Conselho. No entanto, devido à falta de informação (muitas vezes por culpa dos próprios órgãos de classe, que não instruem devidamente seus inscritos), o valor das anuidades acaba sendo um grande problema para os profissionais que, por alguma razão, deixam de pagá-lo.

Com exceção à OAB, à qual sem o registro regularizado o profissional está impedido legalmente do exercício integral da advocacia, algumas profissões podem exercer atividades as quais não se faz necessário o registro em órgão de classe. Neste caso se enquadram perfeitamente os Biólogos, profissionais que, devido a sua formação, podem desempenhar um leque de atividades, sendo que muitas delas não exigem inscrição no Conselho Regional de Biologia, como por exemplo, a área de educação (Ensino Fundamental II e Médio) e a acadêmica.

No entanto, muitos recém formados ao concluírem a graduação, no ímpeto de acreditar que conseguirão uma colocação profissional com rapidez, acabam fazendo seu registro no Conselho, quitando as taxas iniciais devidas. No ano seguinte, ao receber a fatura para pagamento da anuidade, é muito comum decidirem por não pagá-la, geralmente porque não possuem condições financeiras para arcá-la ou estão trabalhando em área a qual o registro não é exigido. Em ambos os casos temos em comum a desinformação: o profissional acredita que por não utilizar seu número de registro está desobrigado de pagar o Conselho, e assim, acaba por acumular anos de inadimplência, e quando é notificado de seu débito, tem uma dívida de milhares de reais, causando-lhe natural aflição e desconforto.

Diante dessa problemática, seguem alguns pontos principais a serem levados em consideração sobre esse tema, a fim de que algumas situações já criadas sejam solucionadas da melhor maneira possível, e outras semelhantes não venham a ocorrer.


1. Sobre a obrigatoriedade do pagamento da anuidade

Conforme exposto anteriormente, fica claro que independente do profissional utilizar ou não sua inscrição em Conselho de Fiscalização de Classe em suas atividades atuais, se efetuou seu registro, o pagamento da anuidade (vencidas e atual) é legítimo e obrigatório.

Tal situação ocorre pela seguinte linha de pensamento: a inscrição no Conselho é feita por livre arbítrio, e independente da mesma ser ou não utilizada nas atividades do profissional, o Conselho está a disposição do inscrito para prestar os serviços os quais está habilitado.

Em especial no caso dos Biólogos, se em sua atual atividade profissional o registro no CRBio não está sendo necessário, a melhor atitude a se tomar é cancelar sua inscrição. Conforme informações disponibilizadas no “site” do CRBio-1, o cancelamento do registro poderá ser feito se o profissional “tiver encerrado suas atividades profissionais seja por motivo de doença, aposentadoria, ou mudança de atividade profissional”, no entanto “somente ficará desobrigado de efetuar o pagamento das anuidades e demais obrigações junto ao CRBo-01, após a homologação do cancelamento do registro pelo Plenário do Conselho” (1).

Ainda há a opção de ser requerida a Licença Temporária do registro, contudo, a mesma só poderá ser solicitada nos seguintes casos específicos: por motivo de doença, mudança de atividade profissional ou viagem ao exterior . A licença causa a isenção do pagamento das anuidades e demais obrigações pelo período de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período (2). Vale ressaltar que é necessária a apresentação de documentos que comprovem de forma inequívoca a veracidade do pedido.

Posteriormente, se o profissional resolver voltar a exercer atividade onde é exigida a inscrição no Conselho, é só percorrer o caminho inverso, solicitando formalmente a reativação do registro. Cabe ressaltar, todavia, que ambos os procedimentos são burocráticos e cansativos, portanto, a melhor opção é evitá-los.

Sendo assim, desde que o profissional efetue seu registro no Conselho competente, jamais deverá ignorar o pagamento da anuidade, sob pena de sua dívida somente aumentar a cada ano que passa, bem como a ela ser acrescida juros e multa por atraso de pagamento.

2. Da prescrição das anuidades devidas

Prescrição é a perda do direito de ação, ou seja, é a perda da proteção jurídica diante do decurso de um prazo estipulado em legislação vigente.

Em razão de haverem sido delegadas funções da Administração Federal aos Conselhos de Fiscalização Profissional, estes possuem juridicamente natureza de autarquias federais. Por essa razão, as anuidades devidas pelos profissionais inscritos possuem natureza tributária, e assim, prescreve em 5 anos o direito dos Conselhos em cobrá-las, conforme preceitua o artigo 173 do Código Tributário Nacional:

“Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II - da data e que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado”.
Portanto, a cobrança de anuidades que venceram há mais de 5 anos é indevida. O Conselho que por ventura efetuar cobrança de dívidas prescritas viola o princípio da legalidade, pois acaba coagindo profissionais a efetivar pagamento de valores indevidos para não terem seus registros cancelados.

3. Da ameaça de cancelamento de inscrição diante da existência de débitos

É facultado aos Conselhos encaminhar notificações extrajudiciais ao profissional que se encontra em débito, informando que consta em seus cadastros anuidades sem pagamento, podendo inclusive apresentar uma proposta de acordo amigável para quitação da dívida. Caso não seja possível o acordo para pagamento do débito, é cabível ao órgão de classe a interposição de execução fiscal, desde que sejam respeitados os prazos prescricionais.

Sabe-se que alguns Conselhos de Fiscalização Profissional ameaçam os inadimplentes com o cancelamento da inscrição, sendo que esta medida inabilita o exercício profissional. Todavia, trata-se de uma ação de coação ilícita, isto é, uma atitude a qual o conselho não está autorizado a tomar, pois viola o exercício da atividade profissional. Apesar dessa medida já ter sido alvo de Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Federal em face de alguns Conselhos Regionais, infelizmente ainda não foi abolida por parte de alguns órgãos de classe.

4. Do processo judicial (execução fiscal)

Os Conselhos de classe são, como já dissemos, entes de direito público, com competência disciplinar atribuída pelo poder de polícia, que lhes é inerente. A anuidade cobrada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe – COREN/SE – é uma taxa que, consoante dispõe o art. 145, II, da Carta Magna, é uma das espécies de tributo, de modo, portanto, a ensejar a execução fiscal.

A anuidade cobrada pelos Conselhos de Fiscalização de Classe tem caráter de taxa, portanto um tributo que, conforme artigo 145, inciso II da Constituição Federal, ensejará uma execução fiscal no caso de sua inadimplência, caso o Conselho opte por uma cobrança judicial. Além disso, cabe destacar que o inadimplente terá a inscrição do débito em dívida ativa da União, em atenção ao prescrito no Código Tributário Nacional – CTN e na Lei 6830/80.

Há de se ressaltar que um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostrou que 36,4% das ações de execução fiscal no país são movidas por conselhos de fiscalização das profissões liberais, só perdendo para a União, autora de quase 60% dos processos (3).

Tal procedimento acaba trazendo diversos dissabores ao inadimplente, principalmente pela demora do trâmite dos processos judiciários. Portanto, se possível, é importante não permitir que a cobrança da dívida chegue às vias judiciais.


5. Da devolução dos valores pagos indevidamente

Se o profissional inscrito tiver, em algum momento, efetuado o pagamento de dívidas prescritas, o Conselho é obrigado a devolver as importâncias pagas indevidamente, de forma atualizada.

O valor é facilmente calculado, devendo o profissional apresentar os respectivos comprovantes de pagamento. Caso o Conselho se negue a tomar essa medida de forma amigável, o profissional deverá interpor uma ação judicial para receber o valor pago indevidamente.

Considerações finais

Devido à crise financeira que assola o mundo contemporâneo, aliada à falta de valorização aos profissionais graduados, infelizmente é comum o desemprego, remuneração abaixo do valor sugerido pelo Conselho ou piso estabelecido pelo sindicato, e ainda, o exercício de atividade diferente à formação devido a dificuldade de colocação no mercado de trabalho. Esses fatores, que podem ocorrer juntos ou separados, acabam sendo os principais motivos pelos quais os profissionais com registro em Conselhos Profissionais não efetuem o pagamento das anuidades.

Além disso, ainda podemos destacar que o fato dos Conselhos de Fiscalização Profissional prestarem um serviço precário aos seus inscritos, não informando de maneira satisfatória acerca dos direitos e obrigações tanto por parte dos profissionais com registro como dos próprios órgãos de classe, acabam por contribuir com o índice de profissionais que se encontram em débito.

A questão de inadimplência de anuidades de Conselhos nada mais é do que o reflexo da desvalorização do profissional no mercado de trabalho e o abuso dos valores cobrados pela anuidade. É absolutamente indiscutível que o valor das anuidades atualmente cobradas não condiz com a remuneração média recebida pelos profissionais atualmente, o que indiscutivelmente leva à inadimplência.

Portanto, antes de efetuar seu registro no Conselho Profissional, leve em consideração os seguintes pontos:

- a minha profissão pode ser exercida integralmente sem a inscrição no respectivo órgão de classe?

- é imprescindível para a atividade que exerço ter registro no Conselho?

- eu ainda não estou trabalhando e pretendo fazer minha inscrição; será que o registro em Conselho será realmente útil em minha recolocação profissional, ou seja, o investimento financeiro será útil?

- meu empregador exige minha inscrição no Conselho, mas meu salário não é alto: há possibilidade de a empresa arcar com esse valor, ou pelo menos com uma porcentagem do mesmo?

Destacamos que, no caso do Biólogo, atualmente podemos destacar que atividades em consultoria ambiental, concursos públicos e Programas de Aperfeiçoamento Profissional exigem a inscrição no CRBio. No entanto, a sugestão é que somente se dê entrada ao pedido de inscrição quando realmente for necessário, isto é, quando já estiver trabalhando na área ou tiver sua aprovação no concurso confirmada.

Todavia, se o caso em questão é a falta de pagamento de anuidades vencidas, deve-se ficar atento aos seguintes pontos:

- prescrição: se o vencimento da anuidade ocorreu há mais de 5 anos, sua cobrança é indevida e deverá ser questionada judicialmente.

- cobrança de anuidades já pagas: a cobrança de anuidades já quitadas também é atitude passível de sanção civil, portanto, deverá ser proposta ação em juízo competente para sanar a ilegalidade.

- verificar se os juros e a multa cobrados pelo Conselho estão de acordo com a legislação vigente.

No caso específico dos Biólogos, o Conselho Federal de Biologia – CFBio, publicou em 10 de novembro de 2011 o Edital o qual dispõe sobre a fixação das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidas por pessoas físicas e jurídicas para o exercício do ano de 2012 (4) . No entanto, caso surjam dúvidas acerca do disposto no referido documento, o profissional deverá recorrer ao Conselho Regional de Biologia, que possuem obrigação de esclarecê-las.

Referências:
 
1. Fonte: http://www.crbio01.gov.br/cms/index.php?secao=33&subsecao=0&con_id=127&completo=1
Consultado em 03/02/2012.

2. Fonte: http://www.crbio01.gov.br/cms/index.php?secao=33&subsecao=0&con_id=129&completo=1
Consultado em 03/02/2012.

3. Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-03-21/cobrancas-de-conselhos-classistas-representam-36-das-acoes-de-execucao-fiscal-no-pais
Consultado em 03/02/2012.

4. O texto integral do Edital está disponibilizado no link http://www.serbiologo.com/2011/11/anuidade-2012.html



47 comentários:

  1. Muito bom Íris! Interessante, bem escrito, e útil! parabéns! Flávia

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    1. Flávia,

      Muita HONRA em ter sua visita, e muito feliz por ter gostado do post!

      Grande abraço! : )

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    2. Muitíssimo útil!
      Obrigado!
      Karina Espartosa

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    3. Olá Karina!

      Fico feliz que tenha gostado!

      Grande abraço!

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    4. De muita utilidade.

      Obrigado por esclarecer algumas dúvidas!!

      Bjo'sSs...

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  2. Dolores Helena R. F. Rivero8 de fevereiro de 2012 às 07:25

    Artigo muito útil e esclarecedor. Parabéns!

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    1. Obrigada, Dolores!

      Fico muito feliz com suas palavras!!! : )

      Beijos!

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  3. Olá! É a primeira vez que visito seu blog e logo dou de cara com um assunto que muito me interessa! Estou com uma dúvida e gostaria de saber se você poderia me ajudar! Estou começando a prestar concursos e todos eles pedem registro no CRBio. Você recomenda que faça o pedido apenas depois da aprovação. Você acha que dá tempo de sair o registro antes de ser convocada? Tenho medo de ser convocada para o concurso, mas o registro demorar pra sair e eu perder a vagar... Muito obrigada!

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    1. Olá Giselle!

      Eu recomendo que você somente providencie o registro no CRBio após a aprovação no concurso, e isso se sua classificação estiver dentro das vagas disponibilizadas no Edital. Em geral a convocação para posse da vaga costuma demorar um pouco, tempo geralmente suficiente para você ter seu CRBio em mãos.

      Contudo, para que não tenha prejuízo, sugiro que entre em contato com o CRBio de sua região e verifique o prazo médio de entrega do registro.

      Boa sorte! : )

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  4. Parabéns!! Muito enriquecedor! Ter tido acesso a este blog através do email (biologiabr) foi muito bom! Sempre que tiveres maiores inspirações divulgue-as! vai ser um prazer lê-las! Obrigada.

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    1. Olá Julia!

      Muito obrigada por suas palavras!
      Tentarei publicar os textos com certa frequência, mas sempre que puder dê uma passadinha por aqui para ver se há algo de novo!

      Abraços!

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  5. Olá! Sou inscrita em outro conselho e seu texto foi muito esclarecedor. Na sequencia solicito uma outra informação: tenho uma divida - já inscrita como dívida ativa (DA) - e ao procurar o conselho para negociar fui informada que, por esta situação (DA) só poderia fazer acordo a partir de uma advogada (do conselho) e que esta me cobrará honorários por isso. Pergunto: e´lícito; devo pagar esses honorários?

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    1. Boa noite!

      Em razão da divída já estar inscrita como Dívida Ativa, é lícita a cobrança de honorários advocatícios, porém, nada impede que o pagamento dos mesmos seja negociado.

      Para compôr um bom acordo nesta questão, sugiro que consulte um advogado. Caso não tenha condições financeiras para tanto, dirija-se à Assistência Judiciária mais próxima à sua residência ou procure uma central de Conciliação, Mediação e Arbitragem (para saber mais, acesse http://www.saopauloarbitragem.com.br/)

      Boa sorte!



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  6. Este comentário foi removido pelo autor.

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  7. Sérgio

    Eu tenho esse problema, fiz minha inscrição em 2008 e não paguei nenhuma anuidade. Agora recebi cobrança dos anos devidos e se não pagar, será inscrito na Dívida Ativa.Eu não preciso do registro. Mas pelo que voce expôs, tenho que pagar né?

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    1. Prezado(a),

      Você deverá efetuar o pagamento da anuidade atrasada. Sendo ainda uma cobrança extrajudicial, há a possibilidade de você compôr um acordo com o CRBio para a forma de pagamento, o qual poderá ser aceito ou não. Caso você não concorde com o valor dos juros cobrados ou outra questão referente à forma de pagamento, sugiro que entre em contato com um advogado para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
      Boa sorte!

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  8. Prezada Dra. Zattoni,
    há uma consideração que eu gostaria de deixar sobre a prescrição que você citou acima. Os conselhos de fiscalização (a Fazenda Pública em geral) têm cinco anos para constituir o crédito a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173 do CTN). Não o fazendo nesse prazo é caso de decadência, ou seja perda do direito. O crédito tributário considera-se constituído com a notificação do devedor. A partir da notificação do devedor, relativamente ao lançamento do crédito tributário, conta-se o prazo de até cinco anos para efetuar a cobrança judicial (art. 174 do CTN). Aí é caso de prescrição, perda do direito de ação. A grosso modo, os conselhos têm, praticamente, dez anos desde o fato gerador até a cobrança através da execução fiscal. Espero ter ajudado com a complementação.
    Lázaro de Ávila Rodrigues
    Procurador Jurídico do CREFITO 4

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    1. Prezado Lázaro de Ávila Rodrigues,
      Procurador Jurídico do CREFITO 4,

      Boa noite!

      Primeiramente, gostaria de ressaltar que fiz uma minuciosa pesquisa antes de escrever o presente artigo. Contudo, não sou especialista em Direito Tributário e, por essa razão, não me atentei ao detalhe mencionado pelo senhor.

      Farei outra pesquisa, que provavelmente acabará resultando em novo artigo que publicarei no Blog em futuro próximo.

      Agradeço suas considerações.
      Íris Cristina Thomaz Zattoni

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  9. E eu tentei a licença e o cancelamento e meu pedido foi negado duas vezes. Entrei com recurso junto ao CFBio e foi negado de novo. Eu sou aluno de doutorado e não exerço outra atividade. Devo entrar na justiça para conseguir cancelamento? Todos os meus colegas não possuem registro e exercem suas atividades sem prejuízo. Pra mim isso é uma arbitrariedade, pois todos são iguais perante a lei e não posso ser obrigado a me manter filiado. Eu citei a constituição e mesmo assim não consegui.
    Obrigado

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    1. Prezado(a),

      Conforme a Resolução CFBio n.º 16/2003, Art. 1º “O registro perante os Conselhos Regionais de Biologia - CRBios é pressuposto indispensável ao exercício profissional da Biologia”. Ocorre que o CFBio entende que o estudante de Pós Graduação está exercendo a função de biólogo, e por essa razão, acaba não cancelando as inscrições. Inclusive já existem algumas pós graduações lato sensu em que o pré requisito para a matrícula é informar o número de registro do CRBio compentente.

      Minha sugestão é que consulte um advogado e interponha uma ação no juizado competente, demonstrando que você, como estudante, ainda não exerce a profissão de biólogo de forma remunerada ou voluntária, e assim, não possui a obrigação de manter o CRBio ativo.

      Boa sorte!
      Íris Cristina T. Zattoni

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  10. Olá, colei grau em 2009, e estou prestes a ser convocada num concurso de bióloga que exige registro de conselho. Pretendo nos próximos dias efetuar pela primeira vez o registro, sendo assim, terei que pagar anuidades e taxas retroativas desde o ano de colação?

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    1. Boa noite.
      Não, você só é obrigado a pagar as anuidades a partir do momento de sua inscrição no Conselho.
      Boa sorte!
      Íris Cristina Thomaz Zattoni

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  11. Obrigado pelo excelente artigo. Parabéns

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  12. Realmente é uma situação complicada. Sou médica veterinária há dois anos e tenho que me deparar com uma anuidade de 400 reais! Conselho não nos vem trazendo nenhum benefício, muito pelo contrário, apoiando que o país deixe cada vez mais faculdades se disseminarem aumentando a concorrência da classe. Resultado: desempregada e ainda tendo de arcar com essa anuidade absurda.

    Ótimo post!

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  13. O CFBio não é idôneo, um conselho que muda as atribuições profissionais ao seu próprio bel prazer

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  14. Bom Dia!
    Sou fisioterapeuta e há mais de 2 anos não atuo.Preciso cancelar e segundo informações devo anuidades de 2007 e 2008.Só que nunca recebi nenhuma cobrança a respeito dessas anuidades.Pelo que vi não preciso pagar, pois já foram prescristas certo?
    Desde já agradeço a atenção!

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    1. Boa noite.

      Conforme explico no artigo, não exercer ou deixar de exercer a profissão de Biólogo não é causa impeditiva para que o respectivo conselho não exija o pagamento das anuidades atrasadas. Cabe exclusivamente ao profissional inscrito pedir a suspensão / cancelamento da inscrição no órgão de classe, e em caso contrário, a cobrança das anuidades não somente é devida como, também, seu pagamento é obrigatório.
      Aconselho você rever sua situação junto ao seu órgão de classe, pois, não ter recebido nenhuma cobrança de sua dívida não o desonera, tampouco o desobriga de pagá-la.
      Boa sorte!

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  15. Prezada Drª Zattoni, boa noite!
    Exerço a profissão de Bibliotecário ao qual fui concursado e por este motivo precisei me escrever no Conselho de classe, como só possuía a Declaração de Conclusão de Curso e não o Diploma, por dois anos seguidos paguei a inscrição provisória e a anuidade não tendo direito ao registro definitivo por não apresentar o Diploma. A partir daí fiquei inadimplente por motivos financeiros. Agora tentando regularizar minha situação finalmente consegui apresentar o meu Diploma e soube que possuo um débito das anuidades de 2009 a 2014 e que tenho que pagar R$ 60,00 pela inscrição e mais o citado débito com juros e multas. Minha dúvida é a seguinte: embora trabalhando na área, é legítima a cobrança já que nunca tive a inscrição definitiva no Conselho e li que a inscrição provisória só pode ser renovada até dois anos consecutivos, então teoricamente eu nunca fui inscrito no Conselho, estou certo?
    Agradeço antecipadamente a atenção.

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    1. Boa noite!

      Seu questionamento configura uma consultoria, o qual demandaria tempo para que eu realizasse uma pesquisa sobre o assunto e enviasse para você um relatório com a devida solução (e por esse trabalho eu cobraria meus honorários por hora de serviço trabalhada).

      Por essa razão, sugiro que consulte um advogado em sua cidade para que esse profissional a oriente sobre o assunto, e assim não seja lesado. Caso não tenha condições de efetuar o pagamento dos honorários de um advogado, poderá requerer os serviços da Defensoria Pública, desde que preencha os requisitos para fazer jus à assistência judiciária gratuita.

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  16. Minha amiga.
    Meu nome é Julio, gostaria de saber o que fazer, estou perdidão.
    Me formei em Técnico em radiologia aqui em Porto Alegre fiz meu registro no conselho dos técnicos em radiologia aqui do Rs. em 2001, agora o conselho bloqueou R1.511,47 da min ha conta no banco e também meu cartão de crédito, querem me cobrar mais ou menos R 11.000,00 me disseram que a ´dívida é de 2001 até hoje 2014,. O que faço, me ajuda por favor.

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    1. Boa noite, Julio.

      Seu caso já está na esfera judicial, e por essa razão, deverá contratar um advogado em sua cidade para que esse profissional o oriente sobre o assunto, e assim não seja lesado.

      Caso não tenha condições de efetuar o pagamento dos honorários de um advogado, poderá requerer os serviços da Defensoria Pública, desde que preencha os requisitos para fazer jus à assistência judiciária gratuita.

      Boa sorte!

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  17. Prezada Drª Zattoni, boa noite!

    Houve um engano quanto ao órgão de classe do CRC, pois desde 2011 é exigido aprovação no exame do Conselho Federal da classe para se obter o registro, tanto para nível superior como para nível Técnico.Vale ainda ressaltar, que as provas para os dois níveis são quase idênticas.

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  18. ola amiga tudo bem com vc sou formado em ciencias biologicas e tenho meu registro no crbio 1 trabalho em um projeto social para tirar as crianças da ruas e dos caminhos das drogas , o projeto oferece horario de lazer atraves do futebol e tambem dou palestras sobre preservação ambiental e ensino os alunos e fazemos passeios ambientais ja faz dois anos que sou escrito no conselho pago certinho a anuidade mas gostaria de te perguntar so que nao sou registrado no projeto recebo minha remuneração atraves de patrocinadores que apoia o projeto de fato preciso ter o crbio para ensinar os garotos a parte pratica ate mas abraços Diego 777

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  19. Este comentário foi removido pelo autor.

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  20. ola amiga tudo bem com vc sou formado em ciencias biologicas e tenho meu registro no crbio 1 trabalho em um projeto social para tirar as crianças da ruas e dos caminhos das drogas , o projeto oferece horario de lazer atraves do futebol e tambem dou palestras sobre preservação ambiental e ensino os alunos e fazemos passeios ambientais ja faz dois anos que sou escrito no conselho pago certinho a anuidade mas gostaria de te perguntar so que nao sou registrado no projeto recebo minha remuneração atraves de patrocinadores que apoia o projeto de fato preciso ter o crbio para ensinar os garotos a parte pratica ate mas abraços Diego 777

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  21. Você saberia me informar quando foi que o CRBio passou a aceitar o cancelamento do registro de biólogo havendo dívida? Isso porque há anos tento cancelar meu registro e nunca consegui porque alegavam que isso seria impossível havendo dívida. Dessa forma impossível cancelar o registro. Desta vez tentei novamente o cancelamento e me informaram que apesar da dívida seria possível cancelar minha inscrição porque resolução recente do conselho autoriza esse procedimento. Sabe a partir de que data o CRBio aceita o cancelamento com dívida?

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    1. Boa tarde,
      O cancelamento do registro em qualquer conselho profissional só poderá ser efetuado diante da quitação do débito; desconheço que em algum momento essa regra tenha sido diferente.
      Boa sorte,
      Iris Cristina Thomaz Zattoni

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  22. PS: no caso da anuidade já ter vencifo há mais de 5 anos, aconselho consultar um advogado tributarista para analisar se é o caso de declarar judicialmente que a cobrança é inexigível e indevida.

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  24. Parabéns pelo excelente texto! Gostaria de saber se você conhece e recomenda um advogado no Rio de Janeiro que tenha experiência nesse tema, anuidades em atraso e dívida ativa com CRs.

    Obrigada, Ana

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  25. Muito esclarecedor o tema abordado, bem como muito sucinta suas considerações finais, é exatamente o que ocorre( descaso dos orgãos, desinformação, mal serviço prestado), e leva na maior parte a inadimplência dos CR's, comigo aconteceu, me registrei no CRC, por força de ser exigido num concurso que iria fazer e acabou sendo cancelado pela atual crise, e recebi um aviso de protesto com um valor absurdo, quase mil reais, por anuidade de uma coisa que nunca usei, trabalho em uma área totalmente diferente, fazer o que, nosso País e mestre em punir os comuns e proteger os que cometem crimes!

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  26. fui chamado na justiça federal pra regularizar meu COREN, sendo que nunca exerci a funçao devido ser funcionario pubico, estou proibido de trabalhar sendo que fui reformado do serviço militar, por motivo de um cancer, tinha local enderço fixo, sabiam que eu era militar e nunca fui notificado da divida, so queria saber o que eu faço nesse caso.muito obrigado

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  27. Olá Dra. Zattoni,
    Bom, inicialmente gostaria de parabenizá-la pelo excelente texto.

    Gostaria de aproveitar para tirar duas dúvidas:

    1 - Você citou no texto que a área de educação não exige que o profissional tenha CRBio. Existe alguma lei ou documento que comprove que professores estão dispensados desta obrigatoriedade?

    2 - Atuo na área de educação, e infelizmente, atualmente, meu salário mensal é praticamente aquele cobrado pela anuidade do CRBio, tenho direitos de cancelar meu registro?

    Muito obrigada!

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  28. Boa tarde!

    O CRBIO3 está me cobrando anuidade atrasada desde 2006, nunca trabalhei na área, desconhecia que eu deveria cancelar o registro, até que recebi um e-mail de cobrança em 2015. Como devo proceder?

    Muito obrigada!

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  29. Estou com um problema com o CRE que está cobrando anuidades desde 1995, sendo que eu ja pedi para cancelarem essas dividas haja vista que nunca exerci a profissão. E ainda me bloquearam a transferência de uma caminhonete que recebi em um negocio que teria que vender e não pude para poder colocar em meus negocios para comprar uns produtos. Tentei negociar mas não deu jeito disseram que eu teria de pagar a divida de todos esses anos para depois negociar o cancelamento das anuidades daqui para frente. O caso é que não tenho como pagar as anteriores e nem advogado, por não estar trabalhando dede 1995. O que faço nesse caso deste montante de cobranças me complicando a vida desse jeito sem que nunca me auxiliaram em nada, só prejudicaram?

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  30. Olá cara Zattoni; meu nome é Julio César
    Estou passando por esse problema no coren em SPaulo. Me aposentei em bril de 2012 e após ter meus corens provisórios( pode se fazer até 4 provisórios me vi obrigado a tirar o definitivo em dez 2011 para trabalhar apenas 5 meses. Entreguei o protocolo na empresa, cumpri a jornada final até abril 2012, me aposentei, saí do emprego por vontade própria e nem fui retirar o coren. Após consultar os artigos e leis do coren até 2013 seu houvesse inadimplência por parte do inscrito, o mesmo era cancelado automaticamente; Deixei a coisa rolar acreditando neste cancelamento porém notei que as anuidades vinham chegando todos os anos até agora. Bem só depois descobri que este procedimento de cancelamento por inadimplência era inconstitucional e sendo assim, por isso o corem mudou seus estatutos cumprindo a lei e o resultado foi uma execução fiscal. Ontem dia 16/01/2017 fui ao coren, cancelei o mesmo porém ao me informar no setor de débitos eles estão querendo me cobrar parcelas de anuidades desde 2007 resultando num valor de R$ 2881,00. A execução está cobrando apenas R$ 1074,00 relativos a partir de 2011. Vou me dirigir ao forume ver o que consigo, por estar aposentado pretendo apenas pagar 2011 e 2012, alegar má fé por parte do coren nas cobranças acima dos 5 anos e nos juros abusivos. Tuas informações foram muito valiosas e caso queira acrescentar algum comentário sobre meu caso agradeço muito. Toda ajuda é de grande valor.Grato.

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  31. Olá! Interessante seu artigo, porém, tem sido comum a jurisprudência do nosso país entender que quem não esteja exercendo a profissão fica desobrigado a pagar a anuidade, pois esse é o fato gerador da cobrança, contrariando o entendimento de que "a inscrição no Conselho é feita por livre arbítrio, e independente da mesma ser ou não utilizada nas atividades do profissional, o Conselho está a disposição do inscrito para prestar os serviços os quais está habilitado". Além disso, tendo em vista que essa cobrança, por ser um tributo, obviamente está regida pelas normas do direito tributário, portando, vai muito além das resoluções publicadas pelos conselhos.

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