quarta-feira, 13 de junho de 2012

Justiça confirma demissão por justa causa devido a fotos em rede social

Nota do Blog:

A temática merece atenção aos profissionais de Meio Ambiente, Saúde (Humana e Animal) e áreas Agrárias, em razão do hábito (muitas vezes inocente) de tirar fotos no ambiente de trabalho e postá-las em redes sociais ou divulgá-las na internet.

Sabemos que o motivo de publicação virtual de fotos no ambiente de trabalho ou exercendo atividades laborais em campo tem, na grande maioria dos casos, o intuito de divulgar a amigos e parentes a  prática do profissional, que possui orgulho do que faz. No entanto, não é essa exatamente a visão que muitos possuem dessas fotos: além do empregador ou contratante muitas vezes sequer ter autorizado a tirada das fotos e sua publicação, os comentários públicos deixados na rede mundial de computadores podem não somente constranger, mas também retorcer a realidade vivida naquele momento.

Portanto, tenham muito critério ao publicar fotos exercendo atividades profissionais em redes sociais e blogs, para que não sejam surpreendidos posteriormente com surpresas nada agradáveis, que poderão custar muitas vezes seu emprego ou ainda, macular sua carreira.

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Por Débora Zampier, Repórter da Agência Brasil
 
 
Brasília - Postar fotos do ambiente de trabalho nas redes sociais pode resultar em demissão por justa causa, segundo decidiu o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão é do final de abril, mas foi divulgada apenas hoje (12) pela corte trabalhista.
A Segunda Turma do TST analisou o caso de uma enfermeira que foi demitida do hospital Prontolinda, em Olinda (PE), depois de publicar no Orkut fotos da equipe trabalhando na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A profissional alegou que foi discriminada, pois não foi a única a divulgar as fotos, e pedia a descaracterização da justa causa. Também cobrava o pagamento de dano moral pelo constrangimento causado com a demissão.
Já o hospital argumentou que as fotos motivaram comentários de mau gosto na rede social, expondo a intimidade de outros funcionários e de pacientes sem autorização. Além disso, afirmou que a imagem do hospital foi associada a brincadeiras de baixo nível, não condizentes com o local onde foram batidas".
A profissional venceu na primeira instância, que reverteu a justa causa e reconheceu os danos morais, condenando o hospital a pagar R$ 63 mil. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Olinda entendeu que as fotos mostravam o espírito de confraternização, de amizade, união e carinho entre os funcionários".
A decisão foi revista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que concordou com os argumentos do hospital e confirmou a demissão por justa causa. Na decisão, a corte falou sobre a inadequação das imagens, citando, como exemplo, uma foto que mostrava uma das enfermeiras semiagachada e uma mão supostamente tentando apalpá-la.
A profissional acionou o TST, mas a Segunda Turma negou o pedido por unanimidade.

Fonte: Agência Brasil, via JusBrasil

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